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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184
ACÓRDÃO Nº 323/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 323/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010491/2024-76
2. Interessados: SULOG - SUAPE Logística S.A.; Shineray do Brasil S.A e outros
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 714-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes interpostos por SULOG - SUAPE Logística S.A. ("SULOG"), CNPJ nº 11.166.491/0001-61, PTP Empreendimentos e Participações Ltda. ("E-LOG"), CNPJ nº 30.059.555/0001-70, e Cone Log S.A. ("CONE LOG"), CNPJ nº 13.858.664/0001-38, nos autos dos Processos de nºs 50300.010493/2024-65 e 50300.010491/2024-76, bem como dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes interpostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, nos autos do Processo nº 50300.010495/2024-54, em face das decisões consubstanciadas nos Acórdãos de nºs 714 e 715-2023-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito:
5.2.1. dar provimento aos embargos de declaração e aos efeitos suspensivos desde a data da decisão contida nos Acórdãos de nºs 714 e 715-2023-ANTAQ apresentados pelas embargantes SULOG - SUAPE Logística S.A. ("SULOG"), PTP Empreendimentos e Participações Ltda. ("E-LOG") e Cone Log S.A. ("CONE LOG");
5.2.2. negar provimento aos embargos de declaração e aos efeitos infringentes apresentados pela ABAC em face do Acórdão nº 715-2023-ANTAQ; e
5.2.3. reformar parcialmente a decisão consubstanciada no Acórdão nº 715-2023-ANTAQ, para suprimir o período de free time de 45 (quarenta e cinco) minutos constante do item 5.2.4., bem como a supressão do item 5.2. do Acórdão nº 714-2023-ANTAQ;
5.3. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
