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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184

ACÓRDÃO Nº 323/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 323/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.010491/2024-76 2. Interessados: SULOG - SUAPE Logística S.A.; Shineray do Brasil S.A e outros 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 714-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes interpostos por SULOG - SUAPE Logística S.A. ("SULOG"), CNPJ nº 11.166.491/0001-61, PTP Empreendimentos e Participações Ltda. ("E-LOG"), CNPJ nº 30.059.555/0001-70, e Cone Log S.A. ("CONE LOG"), CNPJ nº 13.858.664/0001-38, nos autos dos Processos de nºs 50300.010493/2024-65 e 50300.010491/2024-76, bem como dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes interpostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, nos autos do Processo nº 50300.010495/2024-54, em face das decisões consubstanciadas nos Acórdãos de nºs 714 e 715-2023-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito: 5.2.1. dar provimento aos embargos de declaração e aos efeitos suspensivos desde a data da decisão contida nos Acórdãos de nºs 714 e 715-2023-ANTAQ apresentados pelas embargantes SULOG - SUAPE Logística S.A. ("SULOG"), PTP Empreendimentos e Participações Ltda. ("E-LOG") e Cone Log S.A. ("CONE LOG"); 5.2.2. negar provimento aos embargos de declaração e aos efeitos infringentes apresentados pela ABAC em face do Acórdão nº 715-2023-ANTAQ; e 5.2.3. reformar parcialmente a decisão consubstanciada no Acórdão nº 715-2023-ANTAQ, para suprimir o período de free time de 45 (quarenta e cinco) minutos constante do item 5.2.4., bem como a supressão do item 5.2. do Acórdão nº 714-2023-ANTAQ; 5.3. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral