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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 21

Portaria Nº 1.876, DE 27 DE maio DE 2026 (*)

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.876, DE 27 DE maio DE 2026 (*) Resultado final Metas Globais para o 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 01/05/2025 a 30/04/2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022 que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: " O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional"; Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 15, de 12 de março de 2025 (23553610) que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra para o exercício de 2025; Considerando a Portaria nº 1737, de 27 de Março de 2026 (27881765) que redefiniu as metas globais e intermediárias para o 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional; Considerando a apuração do resultado final do 15º Ciclo de Avaliação efetuada pela Divisão de Avaliação da Gestão - DEA-2/DEA/DE apresentada na Nota Técnica 2413 (28430752); resolve: Art. 1º Divulgar os resultados alcançados no 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, realizado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, a serem considerados para fins de avaliação institucional objetivando a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do art. 15, da Lei nº 11.090/2005, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos do art. 5º, da Lei 10.550/2002. Art. 2º Aplicar o índice de cumprimento global da metas da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul SR(11)RS, considerando os impactos do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas ocorridos em 2024 e do nexo de causalidade entre as restrições enfrentadas pela unidade e o não atingimento dos indicadores institucionais apontadas na Nota Técnica 2213 (28330541). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I Quadro 1: Resultado das metas do 15º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2025 a 30/04/2026) N° Indicador Global Meta Resultado Índice de Cumprimento 1 Quantidade de Projetos Federais Reconhecidos 20 16 80% 2 Laudos de supervisão ocupacional incluídos e analisados em processo SEI, com situação deferida ou indeferida 80.000 82.398 103% 3 Famílias Cadastradas em Acampamento 21.100 51.827 245,63% 4 Crédito Produtivo concedido 37.859 80.858 213,58% 5 Famílias reconhecidas em Territórios Quilombolas 12.103 25.583 211,38% 6 Quantidade de área fiscalizada 1.659.598,45 2.731.452,66 164,59% 7 Titulação em áreas públicas 8.056 9.172 113,85% 8 Atendimento aos Prazos da LAI (12.527/2011) 95% 82,65% 87% 9 Força de Trabalho Ativa Capacitada (servidores antigos) 20% 25,80% 128,99% ANEXO II Quadro 2: Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 15º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2025 a 30/04/2026) Unidade de Avaliação Índice de Cumprimento das Metas Pontuação GDARA - GDAPA Global Intermediária Global Intermediária Total Superintendência Regional do Incra MÉDIO SÃO FRANCISCO - SR(29)MSF 100% 100% 56 24 80 ANEXO III Quadro 2: Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 15º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2025 a 30/04/2026) Unidade de Avaliação Índice de Cumprimento das Metas Pontuação GDARA - GDAPA Global Intermediária Global Intermediária Total Superintendência Regional do Incra BELÉM - SR(01)PA 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra CEARÁ - SR(02)CE 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra PERNAMBUCO - SR(03)PE 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra GOIÁS - SR(04)GO 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra BAHIA - SR(05)BA 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra MINAS GERAIS - SR(06)MG 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra RIO DE JANEIRO - SR(07)RJ 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra SÃO PAULO - SR(08)SP 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra PARANÁ - SR(09)PR 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra SANTA CATARINA - SR(10)SC 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra RIO GRANDE DO SUL - SR(11)RS 100% * 80 * 80 Superintendência Regional do Incra MARANHÃO - SR(12)MA 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra MATO GROSSO - SR(13)MT 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra ACRE - SR(14)AC 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra AMAZONAS - SR(15)AM 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra RONDÔNIA - SR(17)RO 100% 90,3% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra PARAÍBA - SR(18)PB 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra RIO GRANDE DO NORTE - SR(19)RN 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra ESPÍRITO SANTO - SR(20)ES 100% 89,6% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra AMAPÁ - SR(21)AP 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra ALAGOAS - SR(22)AL 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra SERGIPE - SR(23)SE 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra PIAUÍ - SR(24)PI 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra RORAIMA - SR(25)RR 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra TOCANTINS - SR(26)TO 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra SUDESTE DO PARÁ - SR(27)MBA 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE 100% 100% 56 24 80 Superintendência Regional do Incra OESTE DO PARÁ - SR(30)STM 100% 100% 56 24 80 Incra Sede 100% 100% 56 24 80 Republicada por ter saído, no DOU, de 15-6-2026, Seção 1, pág. 34, com incorreção do original.