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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 22
Portaria Nº 1.949, DE 17 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.949, DE 17 DE junho DE 2026
Delega competência ao Superintendente Regional do INCRA no estado de Mato Grosso do Sul SR(16)MS, para representar o INCRA e adotar providências administrativas necessárias à implementação e ao cumprimento do acordo judicial a ser celebrado nos autos da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, e
Considerando a necessidade de assegurar a efetividade e a celeridade na implementação de soluções consensuais em matéria fundiária de alta complexidade;
Considerando a Informação N.º 02060 (28903427), que conclui pela viabilidade jurídica e pela vantajosidade institucional da celebração de acordo judicial no âmbito da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006, inclusive diante da reduzida probabilidade de êxito da Autarquia e da inexistência de prejuízo ao erário;
Considerando a Nota N.º 00009 (28913724), que ratifica as conclusões jurídicas quanto à conveniência da solução consensual e à conformidade com a Portaria PGF nº 498/2020;
Considerando a necessidade de garantir a execução coordenada das obrigações decorrentes do acordo judicial, com atuação direta no território; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do INCRA no estado de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS, para, no âmbito de sua circunscrição:
adotar as providências administrativas necessárias à implementação e ao cumprimento do acordo judicial a ser celebrado nos autos da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006;
promover a instrução, formalização e acompanhamento dos atos relacionados ao desmembramento de área e à readequação territorial no Projeto de Assentamento Pedro Ramalho;
praticar os atos necessários à articulação institucional com os órgãos envolvidos, inclusive para viabilizar a destinação da área à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no acordo judicial, no âmbito de suas competências.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria:
I - não exclui a competência da autoridade delegante, que poderá avocar o feito a qualquer tempo;
II - deverá observar os limites definidos na legislação aplicável, bem como as orientações técnicas e jurídicas emanadas das unidades competentes;
III - abrange os atos necessários à adequada execução do acordo, sem prejuízo da atuação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra nas matérias de natureza jurídica.
Art. 3º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão fazer referência expressa à presente delegação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
