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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 185
ACÓRDÃO Nº 332/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 332/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.001491/2026-47
2. Interessado: Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos a recurso de reconsideração apresentado pela Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face da decisão exarada no Acórdão nº 805-2025/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que restou prejudicada a análise do recurso de reconsideração interposto pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., em razão da superveniente perda do objeto, considerando o cumprimento da determinação exarada pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº 1.068/2026-TCU-Plenário; e
5.2. cientificar a empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
