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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 185

ACÓRDÃO Nº 332/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 332/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.001491/2026-47 2. Interessado: Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos a recurso de reconsideração apresentado pela Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face da decisão exarada no Acórdão nº 805-2025/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar que restou prejudicada a análise do recurso de reconsideração interposto pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., em razão da superveniente perda do objeto, considerando o cumprimento da determinação exarada pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº 1.068/2026-TCU-Plenário; e 5.2. cientificar a empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). FREDERICO DIAS Diretor-Geral