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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 200

Portaria GM/MS Nº 11.602, DE 17 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.602, DE 17 DE junho DE 2026 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Queimados no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Queimados no Estado do Rio de Janeiro. §1º O recurso será destinado ao custeio do Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974, localizado no Município de Queimados (RJ). §2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.191.666,69 (cinco milhões, cento e noventa e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 741.666,67 (setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo municipal de Saúde de Queimados/RJ, IGBE 330414, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.035711/2026-73. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA