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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 187
ACÓRDÃO Nº 349/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 349/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014497/2026-84
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 34/2026 (SEI 2921386), por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta de dispensa, a pedido, do titular da Auditoria Interna da Antaq, bem como de indicação de servidor para exercer a função comissionada de Auditor-Chefe da Agência, código FCE 1.15, em consonância com a Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 34/2026, de 1º de junho de 2026.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
