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ResoluçãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 34
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
Texto integral
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a redistribuição das vagas reservadas para pessoas indígenas e pessoas com deficiência no âmbito do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (6º PSP/MNPCT) e pela Resolução nº 37, de 21 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.4 do Edital de Seleção nº 1/2026, que estabelece que os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o disposto no item 4.3 do Edital de Seleção nº 1/2026, que assegura 1 (uma) vaga, dentre as imediatas, para pessoas indígenas;
CONSIDERANDO o disposto no item 4.4 do Edital de Seleção nº 1/2026, que assegura 1 (uma) vaga, dentre as imediatas, para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.7.2 do Edital de Seleção nº 1/2026, segundo o qual eventual vacância nas vagas afirmativas será preenchida observando-se a ordem de classificação geral, na ausência de pessoas concorrentes aptas à respectiva vaga afirmativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a efetividade e a regularidade do processo seletivo, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e do interesse público; resolve:
Art. 1º Na hipótese de inexistência de pessoas candidatas aptas às vagas originalmente reservadas a pessoas indígenas e pessoas com deficiência no âmbito do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas.
Art. 2º Na hipótese de inexistência de pessoas candidatas pretas e pardas aptas para ocupação da vaga de que trata o art. 1º, a respectiva vaga remanescente será revertida à ampla concorrência.
Art. 3º A vaga de que trata o art. 1º será preenchida observando-se a ordem de classificação geral do certame, nos termos do item 2.7.2 do Edital de Seleção nº 1/2026.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Seleção nº 1/2026 e das resoluções complementares editadas no âmbito do 6º PSP/MNPCT.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MONIQUE CRUZ
