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DespachoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 85
DESPACHO Nº 2.133 , DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.133 , DE 12 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.037166/2025-33, decide:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.832, de 19 de maio de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
