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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 52

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.005, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa para o Brasil?

Este ato define que empresas que compram produtos de produtores rurais pessoa física não podem abater devoluções ou cancelamentos de compras do valor usado para calcular a contribuição previdenciária. Na prática, o imposto devido sobre a comercialização da produção rural deve ser calculado sobre o valor total da compra, sem descontar mercadorias devolvidas.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.005, DE 2 DE JUNHO DE 2026 Assunto: Simples Nacional CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da legislação de regência, o adquirente não pode deduzir as devoluções ou cancelamentos de compras do produtor rural pessoa física da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção rural SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 650, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts 25, caput, e 30, incisos III e IV, § 7º; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 200, caput, § 7º, inciso I, 216, caput, inciso III, § 5º, e 225, § 24; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts 147, caput, inciso I, alínea e, 151, inciso I, § 1º e 159, inciso IV, §§ 5º, 6º e 8º. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão

Entidades citadas

Pessoas
Milena Rebouças Nery Montalvão
Normas citadas
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022Solução de Consulta COSIT nº 650, de 27 de dezembro de 2017
Temas
Simples NacionalContribuição Previdenciária