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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183
ACÓRDÃO Nº 317/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 317/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014083/2026-55
2. Interessados: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz); Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 36/2026, que deferiu a autorização, em caráter especial e emergencial, solicitada por Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), inscrita no CNPJ sob o nº 46.395.687/0001-02, para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto Organizado de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do término da autorização anteriormente deferida, ou até a formalização de contrato de transição com o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape, o que ocorrer primeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 36/2026, de 3 de junho de 2026; e
5.2. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
