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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183

ACÓRDÃO Nº 317/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 317/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.014083/2026-55 2. Interessados: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz); Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 36/2026, que deferiu a autorização, em caráter especial e emergencial, solicitada por Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), inscrita no CNPJ sob o nº 46.395.687/0001-02, para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto Organizado de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do término da autorização anteriormente deferida, ou até a formalização de contrato de transição com o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape, o que ocorrer primeiro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 36/2026, de 3 de junho de 2026; e 5.2. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral