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DespachoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 85

DESPACHO Nº 2.197, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.197, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.007933/2026-61, decide: (i) deferir parcialmente o pleito da Amazonas Energia S.A. CNPJ nº 02.341.467/0001-20, no sentido de manter a autorização em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56 não aplique o limite temporal previsto no §5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, por mais 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação; e (ii) negar o pleito para que os repasses dos custos das flexibilizações, decorrentes da cláusula sexta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2019-ANEEL, sejam feitos na mesma data da liquidação do Mercado de Curto Prazo, mantendo-se a decisão tomada pela Diretoria na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de maio de 2026, que definiu o pagamento no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente às competências processadas pela CCEE. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA