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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 92
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações tomadas na 1.184ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de junho de 2026, e considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.209955/2026-16, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, as empresas detentoras de autorização SIM-ANP para a importação de gás natural, em até 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte à data de publicação dessa autorização, a:
I - encaminhar os dados da qualidade retroativos, referentes ao período que se inicia em 1º de junho de 2025, no sistema Do Poço ao Posto - DPP, em atendimento à Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; e
II - emitir os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 6º da Resolução ANP nº 828, de 2020.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
