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DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 215

DECISÃO SUPAS Nº 978, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 978, DE 12 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.071778/2025-57, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SPRJ0006262, linha SAO PAULO/SP-RIO DE JANEIRO/RJ, com a implantação das seções indicadas de 2 a 3, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de novas seções intermediárias na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.947, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2025, pág. 214, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO Ref. Seções 1 RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP 2 DUQUE DE CAXIAS/RJ-SAO PAULO/SP 3 NOVA IGUACU/RJ-SAO PAULO/SP