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ResoluçãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 23
Resolução - CD Nº 35, DE 12 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
Texto integral
Resolução - CD Nº 35, DE 12 DE junho DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 770ª Reunião, realizada em 12 de junho de 2026; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.087630/2025-76, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Paraná - SR(09)PR, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 08/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Olvepar;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Paraná - SR(09)PR em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Olvepar", com área registrada de 488,4964 hectares, objeto da matrícula n° 5.435 do Ofício do Registro de Imóveis de Clevelândia/PR, localizada no município de Clevelândia, Estado do Paraná, cadastrada no SNCR com o código n° 722.162.015.490-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Coordenador
