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DespachoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 83
DESPACHO SG Nº 13, de 17 de junho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 13, de 17 de junho de 2026
Novas Alegações
Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003281/2017-23).
Representante: Cade ex-officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), COESA S.A., (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães Gomes.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Polyanna Vilanova, Ana Flávia Napoli da Silva, Victor Tarafo, Victor Martins Mendes Maptista, Isabel Pedreira Lapa Marques, Juliana Inhamus Chilazi Alfredo Guimarães, Alexandre Fonseca Calixto e Ruy Barbosa Fernandes.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 38/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1762861) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores de Acordo de Leniência e/ou Termo de Compromisso de Cessação notificados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o artigo 156 do Regimento Interno do CADE. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
