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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 186
ACÓRDÃO Nº 337/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 337/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.031036/2025-95
2. Interessados: Rionile Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a reavaliação de medida cautelar concedida por meio do Acórdão nº 772-2025-ANTAQ contra Maersk Brasil Brasmar Ltda., para suspender a cobrança de sobre-estadia associada ao Booking/BL 244932513 e à Fatura 7520558594,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar a medida cautelar concedida por meio do Acórdão nº 772-2025-ANTAQ;
5.2. cientificar as empresas Rionile Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão;
5.3. comunicar o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), considerando possíveis implicações relacionadas à movimentação da carga objeto do BL 258522351;
5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC).
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
