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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 186

ACÓRDÃO Nº 337/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 337/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.031036/2025-95 2. Interessados: Rionile Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a reavaliação de medida cautelar concedida por meio do Acórdão nº 772-2025-ANTAQ contra Maersk Brasil Brasmar Ltda., para suspender a cobrança de sobre-estadia associada ao Booking/BL 244932513 e à Fatura 7520558594, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. revogar a medida cautelar concedida por meio do Acórdão nº 772-2025-ANTAQ; 5.2. cientificar as empresas Rionile Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; 5.3. comunicar o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), considerando possíveis implicações relacionadas à movimentação da carga objeto do BL 258522351; 5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora) FREDERICO DIAS Diretor-Geral