Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183
ACÓRDÃO Nº 320/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 320/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.013794/2026-11
2. Interessado: CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização, em caráter emergencial e especial, formulada por CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 61.819.294/0001-72, para a realização de operação de atracação e descomissionamento da plataforma P-35 da Petrobras, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada Estaleiro CLIP, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda., em caráter especial e emergencial, a realizar operação de atracação e descomissionamento da plataforma P-35 da Petrobras, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada Estaleiro CLIP, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
