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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183

ACÓRDÃO Nº 320/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 320/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.013794/2026-11 2. Interessado: CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização, em caráter emergencial e especial, formulada por CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 61.819.294/0001-72, para a realização de operação de atracação e descomissionamento da plataforma P-35 da Petrobras, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada Estaleiro CLIP, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa CLIP - Centro Logístico Industrial e Portuário Ltda., em caráter especial e emergencial, a realizar operação de atracação e descomissionamento da plataforma P-35 da Petrobras, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada Estaleiro CLIP, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral