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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 111-A · Pág. 34
PORTARIA MEC Nº 549, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 549, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar subsídios e propostas para o aprimoramento de mecanismos de participação e gestão democrática nas Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23000.022012/2026-38, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de elaborar subsídios e propostas para o aprimoramento de mecanismos de participação e gestão democrática nas Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes.
Art. 2º Compete ao GT:
I - definir sua metodologia e cronograma de trabalho;
II - realizar diagnóstico sobre práticas e mecanismos de gestão, participação institucional e transparência nas Ifes, com vistas à identificação de desafios, limitações e oportunidades de melhoria;
III - elaborar propostas voltadas ao aprimoramento das práticas institucionais de gestão, participação e transparência nas Ifes; e
IV - elaborar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e propostas relacionadas ao objeto do GT.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, que o coordenará;
II - um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Educação;
III - um representante da Diretoria de Programa 3 da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação;
IV - um representante da Diretoria de Programa 4 da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação;
V - dois representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
VI - dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
VII - um representante da Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação;
VIII - um representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes-SN;
IX - um representante do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe;
X - um representante da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes Federação;
XI - um representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra;
XII - um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
XIII - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
XIV - um representante da União Nacional dos Estudantes - UNE;
XV - um representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; e
XVI - um representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
§ 1º A Secretaria de Educação Superior exercerá a Secretaria-Executiva do GT.
§ 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica oferecerá apoio administrativo ao GT.
§ 3º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 4º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades, órgãos e entidades que representam e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
§ 5º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação.
§ 6º Poderão ser convidados, para fins de assessoramento, representantes de outros órgãos da esfera federal, entidades públicas e privadas e especialistas no tema, sem direito a voto.
§ 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O GT se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela coordenação com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 2º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do GT terá voto de qualidade.
§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, sem prejuízo da realização de reuniões e atividades presenciais.
Art. 5º Mediante deliberação do GT, poderão ser criados até três subgrupos, de caráter auxiliar, para tratar de temas específicos relacionados aos objetos previstos no art. 2º, nos quais não será mandatória a participação de todos os seus membros.
§ 1º Os subgrupos terão, no máximo, cinco membros e suas atividades deverão ser encerradas com, pelo menos, quinze dias de antecedência do encerramento do GT.
§ 2º Os três subgrupos poderão operar simultaneamente.
Art. 6º O GT terá duração de noventa dias, contados da data de designação de seus membros, e deverá encaminhar o relatório final de seus trabalhos à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação ao término de suas atividades.
Parágrafo único. O GT poderá ser prorrogado por igual período por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
