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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 111-B · Pág. 26
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Prorroga a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Ibama pelo período de 90 (noventa) dias.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - CGD/Ibama, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ibama nº 109, de 29 de maio de 2026, e pela Resolução CGD/Ibama nº 6, de 8 de junho de 2026, que aprova o Regimento Interno do CGD, tendo em vista o disposto na Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, e considerando o que consta dos autos dos processos administrativos SEI nºs 02001.002849/2020-95 e 02001.021851/2025-78, resolve:
Art. 1º Prorroga a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Ibama, estipulada em Ata de Reunião Extraordinária do Comitê de Governança Digital do Ibama (SEI nº 19855573), pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de julho de 2026, com encerramento em 28 de setembro de 2026.
Art. 2º O Serviço de Apoio à Governança Digital (SAGD), em conjunto com a Equipe de Elaboração do PDTIC (EqEPDTIC), fica responsável por concluir a elaboração do PDTIC 2026-2028 até 28 de setembro de 2026, observadas as diretrizes do Guia de Elaboração do PDTIC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais normativos aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
