Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 111-B · Pág. 12

PORTARIA MF Nº 1.763, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 1.763, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XIII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO IAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 126.661 126.661 126.661 126.661 126.661 126.661 - 36000 Ministério da Saúde 452.000 452.000 452.000 452.000 452.000 452.000 - 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 32.245 32.245 32.245 32.245 32.245 - - 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 52000 Ministério da Defesa 31.500 31.500 31.500 31.500 21.500 10.000 - 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 56.021 56.021 56.021 56.021 56.021 56.021 - 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 3.000 - 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 150.000 150.000 150.000 150.000 150.000 150.000 - 56000 Ministério das Cidades 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 63000 Advocacia-Geral da União 1.940 1.940 1.940 1.940 1.940 1.940 - 67000 Ministério da Igualdade Racial 3.227 3.227 3.227 3.227 3.227 3.227 - 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 623 623 623 623 623 623 - 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 1.621 1.621 1.621 1.621 1.621 1.621 - 84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.342 14.342 14.342 14.342 14.342 - - Total 932.479 932.479 932.479 932.479 922.479 861.393 56.300 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IIRedução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 240.000 240.000 240.000 240.000 240.000 240.000 240.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - - - 6.000 Total 240.000 240.000 240.000 240.000 240.000 240.000 246.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IIIAcréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 37.000 37.000 37.000 37.000 22.700 8.400 - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.654 1.654 1.654 1.654 1.654 1.654 - Total 38.654 38.654 38.654 38.654 24.354 10.054 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IVRedução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 56000 Ministério das Cidades 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 50.300 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO VAcréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes 263.320 263.320 263.320 263.320 263.320 263.320 - 51000 Ministério do Esporte 10.674 10.674 10.674 10.674 10.674 10.674 - 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 48.367 48.367 48.367 48.367 48.367 48.367 - Total 322.361 322.361 322.361 322.361 322.361 322.361 - 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO VIAcréscimo ao Anexo II.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.398 39.398 39.398 39.398 - - - 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 156 156 156 156 156 156 - 33000 Ministério da Previdência Social 87.861 87.861 87.861 87.861 87.861 62.076 - 39000 Ministério dos Transportes 4.892 4.892 4.892 4.892 4.892 4.892 - 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 52000 Ministério da Defesa 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 - 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 1.468 1.468 1.468 1.468 1.468 1.468 - Total 106.378 106.378 106.378 106.378 106.378 80.593 2.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO VIIIRedução no Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - - - 2.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IXAcréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 183.041 183.041 183.041 183.041 183.041 183.041 140.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 6.000 6.000 6.000 6.000 3.400 800 - 52000 Ministério da Defesa 7.023 7.023 7.023 7.023 7.023 7.023 - Total 196.064 196.064 196.064 196.064 193.464 190.864 140.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO XAcréscimo ao Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 52000 Ministério da Defesa 434.072 434.072 434.072 434.072 434.072 300.000 - 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO XIAcréscimo ao Anexo III.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 116.159 116.159 116.159 116.159 116.159 116.159 100.000 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIIAcréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 - 36000 Ministério da Saúde 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 - Total 3.001.000 3.001.000 3.001.000 3.001.000 3.001.000 3.001.000 - 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO XIIIAcréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 33000 Ministério da Previdência Social 7.800 6.500 5.200 3.900 2.600 1.300 - 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.