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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 111-B · Pág. 12
PORTARIA MF Nº 1.763, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 1.763, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO IAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
126.661
126.661
126.661
126.661
126.661
126.661
-
36000 Ministério da Saúde
452.000
452.000
452.000
452.000
452.000
452.000
-
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
32.245
32.245
32.245
32.245
32.245
-
-
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
52000 Ministério da Defesa
31.500
31.500
31.500
31.500
21.500
10.000
-
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
56.021
56.021
56.021
56.021
56.021
56.021
-
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
3.000
-
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
150.000
150.000
150.000
150.000
150.000
150.000
-
56000 Ministério das Cidades
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
63000 Advocacia-Geral da União
1.940
1.940
1.940
1.940
1.940
1.940
-
67000 Ministério da Igualdade Racial
3.227
3.227
3.227
3.227
3.227
3.227
-
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
623
623
623
623
623
623
-
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
1.621
1.621
1.621
1.621
1.621
1.621
-
84000 Ministério dos Povos Indígenas
14.342
14.342
14.342
14.342
14.342
-
-
Total
932.479
932.479
932.479
932.479
922.479
861.393
56.300
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IIRedução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
240.000
240.000
240.000
240.000
240.000
240.000
240.000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
-
-
-
-
-
-
6.000
Total
240.000
240.000
240.000
240.000
240.000
240.000
246.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IIIAcréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
37.000
37.000
37.000
37.000
22.700
8.400
-
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.654
1.654
1.654
1.654
1.654
1.654
-
Total
38.654
38.654
38.654
38.654
24.354
10.054
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IVRedução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
56000 Ministério das Cidades
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
50.300
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO VAcréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
263.320
263.320
263.320
263.320
263.320
263.320
-
51000 Ministério do Esporte
10.674
10.674
10.674
10.674
10.674
10.674
-
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
48.367
48.367
48.367
48.367
48.367
48.367
-
Total
322.361
322.361
322.361
322.361
322.361
322.361
-
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO VIAcréscimo ao Anexo II.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
39.398
39.398
39.398
39.398
-
-
-
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
156
156
156
156
156
156
-
33000 Ministério da Previdência Social
87.861
87.861
87.861
87.861
87.861
62.076
-
39000 Ministério dos Transportes
4.892
4.892
4.892
4.892
4.892
4.892
-
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
52000 Ministério da Defesa
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
-
68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
1.468
1.468
1.468
1.468
1.468
1.468
-
Total
106.378
106.378
106.378
106.378
106.378
80.593
2.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIIIRedução no Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
-
-
-
-
-
-
2.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IXAcréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
183.041
183.041
183.041
183.041
183.041
183.041
140.000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
6.000
6.000
6.000
6.000
3.400
800
-
52000 Ministério da Defesa
7.023
7.023
7.023
7.023
7.023
7.023
-
Total
196.064
196.064
196.064
196.064
193.464
190.864
140.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO XAcréscimo ao Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
52000 Ministério da Defesa
434.072
434.072
434.072
434.072
434.072
300.000
-
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO XIAcréscimo ao Anexo III.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
116.159
116.159
116.159
116.159
116.159
116.159
100.000
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XIIAcréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
-
36000 Ministério da Saúde
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
-
Total
3.001.000
3.001.000
3.001.000
3.001.000
3.001.000
3.001.000
-
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
ANEXO XIIIAcréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
33000 Ministério da Previdência Social
7.800
6.500
5.200
3.900
2.600
1.300
-
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
