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AvisoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 25

aviso de NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Divisão de Exército › 6ª Brigada de Infantaria Blindada › 7º Batalhão de Infantaria Blindado

Texto integral

aviso de NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO - DANO AO ERÁRIO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que o interessado MÁRCIO FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, CPF ***.***.460-00, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, combinado com o Art. 31, § 8º da Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência acerca da obrigação de ressarcimento ao Erário apurada na Portaria nº 22-CAJ/7ºBIB, de 26 de fevereiro de 2025 - NUP 64072.001781/2025-55. O prazo para interposição de recurso é de de 10 (dez) dias, conforme o Art. 52 das normas para a Apuração de Irregularidade Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Caso ainda persistam os danos apurados, serão tomadas as providências conforme o Art. 59 e 62 das normas para a Apuração de Irregularidade Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022, cujo processo será remetido ao TCU para a competente análise e julgamento dos procedimentos adotados por Vossa Senhoria. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. JOSÉ REINALDO SANTOS JÚNIOR - Ten Cel