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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 111 · Pág. 269
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo n.º 50600.030710/2021-14, decide, em segunda instância, pelas próprias razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI n.º 24877154), por CONHECER do Recurso Administrativo (SEI n.º 23769309) interposto pelo Consórcio GPT, composto pelas empresas Traçado Construções e Serviços Ltda., CNPJ: 00.472.805/0001-38, Gaia Rodovias Ltda., CNPJ: 03.257.777/0001-24 e Única Consultores de Engenharia, CNPJ sob n° 02.001.296/0001-90, para, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e RETIFICAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 23330463) para APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA em substituição às penalidades de multa no valor de R$ 4.856.266,64 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) meses.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
