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EditalSeção 3 · Edição 111 · Pág. 182

EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Texto integral

EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo. 1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015. 1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe "A" e do e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025. 1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço eletrônico". 1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.5. O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas. 1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação; b) ANEXO II - Especificação das Provas; c) ANEXO III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) ANEXO IV - Quadros de Pontuação das Provas; e) ANEXO V - Tabela orientadora de sequência de nomeações f) ANEXO VI- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz 1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP. 1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos Campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames. 1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente. 1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. 1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 1.12. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.12.1. Considera-se Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 1.13. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições. 2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1. 2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público. 2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação. 2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que vier a denegar a impugnação do Edital. 2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP. 2.6. O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo. 3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO 3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 37 (trinta e sete) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível I, e 04 (quatro) vagas no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo: Edital Nº Processo Campus Área/Subárea Requisito Regime Nº Vagas 365/ 2026 366/ 2026 23089.003230/ 2026-41 Diadema Engenharia Química/Operações Unitárias Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia Química. Doutor(a) na(s) área(s) de: Engenharia ou Ciências. 40h semanais/DE 1 (uma) 367/ 2026 368/ 2026 23089.040830/ 2025-17 Diadema Engenharia Química/Simulação, Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia Química. Doutor(a) na(s) área(s) de: Engenharia ou Ciências. 40h semanais/DE 1 (uma) 369/ 2026 370/ 2026 23089.010224/ 2026-40 Diadema Educação/Educação Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Ciências ou Licenciatura em Química ou Licenciatura Física ou Licenciatura em Biologia ou Fonoaudiologia ou Psicologia.Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou Linguística.Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de Sinais ou Educação Especial ou Educação Inclusiva. 40h semanais/DE 1 (uma) 371/ 2026 372/ 2026 23089.005459/ 2026-10 Diadema Farmácia/Dispensação de Medicamentos, Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Farmacêuticas ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. 40h semanais/DE 1 (uma) 373/ 2026 374/ 2026 23089.005461/ 2026-99 Diadema Farmácia/Farmácia Clínica, Serviços Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Farmacêuticas ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. 40h semanais/DE 1 (uma) 375/2026 376/2026 23089.007577/2026-62 Baixada Santista Psicologia/Avaliação Psicológica Graduado(a) na(s) área(s) de: Psicologia. Doutor na área de: Psicologia ou Ciências ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes ou Multidisciplinar. 40h semanais/DE 1 (uma) 377/2026 378/2026 23089.007334/2026-24 Baixada Santista Ciências Biológicas/Biologia Molecular ou Genética Graduado nas áreas da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia Bioquímica ou Medicina. Doutor em Ciências ou Genética ou Biologia Celular ou Biologia Molecular. 40h semanais/DE 1 (uma) 379/2026 380/2026 23089.010410/2026-89 Baixada Santista Fisioterapia/Exercícios Terapêuticos: Cinesioterapia/ Fisioterapia Musculoesquelética/ Estágio Supervisionado em Fisioterapia Musculoesquelética Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 381/2026 382/2026 23089.010721/2026-48 São José dos Campos Engenharia Elétrica/Engenharia de Computação Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia de Computação ou Engenharias ou Ciência da Computação. Doutor(a) na(s) área(s) de: Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra. 40h semanais/DE 1 (uma) 383/2026 384/2026 23089.005862/2026-49 São José dos Campos Ciência da Computação/Ciência da Computação Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciência da Computação. 40h semanais/DE 1 (uma) 385/2026 386/2026 23089.010796/2026-29 Osasco Ciências Contábeis/ Contabilidade Financeira Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Contábeis. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Contábeis. 40h semanais 1 (uma) 387/2026 388/2026 23089.005447/2026-95 Guarulhos Filosofia/História da Filosofia Antiga Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou História ou Ciências Humanas ou Letras. Doutor(a) na(s) área(s) de: Filosofia. 40h semanais/DE 1 (uma) 389/2026 390/2026 23089.011080/2026-49 Guarulhos Letras/Língua Brasileira de Sinais Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou Psicologia ou Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de Sinais ou Educação Especial. 40h semanais/DE 1 (uma) 391/2026 392/2026 23089.023811/2025-18 São Paulo Medicina/ Obstetrícia/Medicina Fetal Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia ou Obstetrícia. 40h semanais 1 (uma) 393/2026 394/2026 23089.018078/2025-10 São Paulo Pediatria/Infectologia Pediátrica Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Residência Médica em Pediatria. Título de Especialista na(s) área(s) de: Pediatria ou Infectologia Pediátrica. 40h semanais 1 (uma) 395/2026 396/2026 23089.029708/2025-81 São Paulo Enfermagem/ Enfermagem Obstétrica Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título de Especialista na(s) área(s) de: Enfermagem Obstétrica. 40h semanais/DE 1 (uma) 397/2026 398/2026 23089.043412/2025-73 São Paulo Genética/Genética Humana e Médica Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. Título de Especialista na(s) área(s) de: Genética Médica ou Genética Clínica. 40h semanais 1 (uma) 399/2026 400/2026 23089.000039/2026-47 São Paulo Ginecologia/ Ginecologia Endócrina ou Ginecologia Oncopélvica Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia. 40h semanais 1 (uma) 401/2026 402/2026 23089.004682/2026-40 São Paulo Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Anatomia Patológica ou Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de: Patologia. 20h semanais 1 (uma) 403/2026 404/2026 23089.023819/2025-84 São Paulo Medicina/Radiologia Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. 40h semanais 1 (uma) 405/2026 406/2026 23089.003893/2026-65 São Paulo Ciências da Saúde/ Gastroenterologia Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Residência Médica em Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC. 20h semanais 1 (uma) 407/2026 408/2026 23089.033349/2025-67 São Paulo Morfologia/ Embriologia Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências Biológicas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 409/2026 410/2026 23089.004009/2026-18 São Paulo Biofísica Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 411/2026 412/2026 23089.039054/2024-13 São Paulo Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia Hepática Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Hepática. 40h semanais 1 (uma) 413/2026 414/2026 23089.005450/2026-17 São Paulo Parasitologia/Biologia Molecular/Biologia Celular Graduado(a) na(s) área(s) de: Biológicas ou da Saúde. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 415/2026 416/2026 23089.034298/2025-91 São Paulo Pediatria/Alergia e Imunologia Clínica Graduado na(s) área(s) de: Medicina. Doutor na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista em Alergia e Imunologia Clínica. 40h semanais 1 (uma) 417/2026 418/2026 23089.005100/2026-42 São Paulo Farmacologia/ Farmacologia Celular e Molecular Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 419/2026 420/2026 23089.005757/2026-18 São Paulo Ciências da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de: Oncologia Clínica ou Hematologia. 40h semanais 1 (uma) 421/2026 422/2026 23089.003008/2026-48 São Paulo Bioquímica/Bioquímica Graduado nas áreas: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor nas áreas de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. 40h semanais/DE 1 (uma) 423/2026 424/2026 23089.040448/2025-03 São Paulo Fisiologia/ Neurofisiologia e Fisiologia do Exercício Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. 40h semanais/DE 1 (uma) 425/2026 426/2026 23089.039057/2024-57 São Paulo Biologia Molecular e Celular/Biologia Molecular do Câncer Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. 40h semanais/DE 1 (uma) 427/2026 428/2026 23089.007052/2026-27 São Paulo Medicina - Otorrinolaringologia/ Medicina do Sono Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Medicina III - Otorrinolaringologia. Título de Especialista na(s) área(s) de: Otorrinolaringologia e Medicina do Sono. 40h semanais 1 (uma) 429/2026 430/2026 23089.005779/2026-70 São Paulo Medicina - Otorrinolaringologia/ Otorrinolaringologia Pediátrica Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Medicina III - Otorrinolaringologia. Título de Especialista na(s) área(s) de: Otorrinolaringologia. 40h semanais 1 (uma) 431/2026 432/2026 23089.005344/2026-25 São Paulo Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva. Título de Especialista na(s) área(s) de: Título ou Residência em Medicina da Família e Comunidade ou em Clínica Médica ou em Medicina Preventiva e Social. 20h semanais 1 (uma) 433/2026 434/2026 23089.007601/2026-63 São Paulo Enfermagem/ Enfermagem Cirúrgica Graduado(a) na(s) área(s) de Enfermagem.Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências.Título de Especialista na(s) área(s) de: Residência Multiprofissional em Oncologia ou Especialização em Enfermagem em Oncologia ou Especialização em Enfermagem em Estomaterapia ou Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e de Esterilização ou Especialização em Enfermagem em Centro Cirúrgico ou Especialização em Enfermagem em Recuperação Pós-Anestésica ou Especialização em Enfermagem em Central de Material e Esterilização. 40h semanais/DE 1 (uma) 435/2026 436/2026 23089.008555/2026-10 São Paulo Ortopedia e Traumatologia Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Medicina. Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia pela Associação Médica Brasileira (AMB). 40h semanais 1 (uma) 437/2026 438/2026 23089.012000/2026-72 São Paulo Medicina II/Neurologia/ Neurociência Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Fisiologia ou Medicina ou Neurologia ou Neurociência. 40h semanais 1 (uma) 3.2 Das vagas do cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Edital Nº Processo Campus Área/Subárea Requisito Regime Nº de VAGAS 439/2026 440/2026 23089.011587/2026-01 Reitoria - Núcleo Educacional Infantil - Paulistinha Educação/Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Graduado(a) na(s) área(s) de: Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação. 40h semanais/DE 04 (quatro) 3.2.1 As reservas de vagas às pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo: QUANTITATIVO DE VAGAS Ampla Concorrência Vagas reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP) Vagas reservadas às pessoas indígenas (PI) Vagas reservadas às pessoas quilombolas (PQ) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) Total de Vagas 21 10 1 1 8 41 3.3. Remuneração para o regime de trabalho: 3.3.1. Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito: titulação de doutor. Regime de trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Remuneração Auxílio Alimentação Taxa de Inscrição 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 13.753,96 R$1.192,00 R$ 343,85 40 (quarenta) horas semanais R$4.478,03 R$ 3.862,30 R$ 8.340,33 R$1.192,00 R$208,50 20 (vinte) horas semanais R$ 3.198,59 R$ 1.839,19 R$ 5.037,78 R$596,00 R$125,94 3.3.2 Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor: Regime de trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Remuneração Auxílio Alimentação Taxa de Inscrição 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 13.753,96 R$1.192,00 R$343,85 3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo. 4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever. 4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição. 4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO I do respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. 4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo. 4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ 4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos: a) acessar https://concursos.unifesp.br/; b) acessar o ícone "Editais", no menu superior à esquerda; c) digitar o número do edital de interesse e clicar em buscar; d) clicar no edital de interesse para inscrição; e) acessar o ícone Inscrição; f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital"; g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela; h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário; i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito; j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio eletrônico da documentação pelo site. 4.7.1 O(A) candidato(a) é responsável por verificar o recebimento do e-mail automático do sistema em sua caixa de entrada, inclusive na pasta de spam, contendo as informações do número de inscrição e do número de protocolo. 4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do valor relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4. 4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do valor de inscrição. 4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais. 4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea. 4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese. 4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar. 4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida no ANEXO I. 4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo os passos: a) Acessar "https://concursos.unifesp.br/"; b) Clicar na aba "Envio de Arquivos"; c) Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo; d) Anexar os documentos conforme especificação do site; e) Anexar o arquivo de cada documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo; f) Clicar em enviar. 4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada. 4.15.1.1 Os documentos mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes especificações: a) Cada categoria/tipo de documento deve ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site, identificada conforme o item 4.15, em um único arquivo cada no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB; b) Cada categoria de documento deverá ser encaminhada em um único arquivo individual, na respectiva aba do site; c) Não serão aceitos documentos anexados em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o memorial descritivo e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação comprobatória; d) Não serão aceitos documentos em outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links; e) O Memorial Descritivo e Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e extensão, somente para o Magistério Superior deverá conter uma capa com o título "Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão", contendo o nome do(a) candidato(a), o número do edital e a identificação da área/subárea do certame; f) A documentação comprobatória do memorial para o Magistério Superior deverá ser reunida em um único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso não seja possível enviar a documentação comprobatória do memorial em 1(um) único arquivo, o envio de no máximo 3 (três) arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração. g) Os documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverão ser reunidos em um único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso não seja possível o envio dos documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1(um) único arquivo, o envio de no máximo 3 (três) arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração. h) Documentos enviados em desacordo com essas especificações não serão aceitos, incluindo arquivos com erros ao abrir e/ou em branco, podendo resultar no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) por descumprimento das normas do edital. 4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio. 4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo. 4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação com justificativa fundamentada. 4.15.3.2 Os requerimentos de que trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade da Universidade Federal de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com a relação definitiva de candidatos(as) inscritos(as), no sítio eletrônico indicado no item 1.1. 4.15.4. O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação. 4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados. 4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados. 4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como e-mail. 4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar a documentação, conforme descrito no ANEXO I, será eliminado(a) do concurso. 4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados somente em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB. 4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação comprobatória do memorial em apenas 1 (um) arquivo, é facultado o envio de mais de um documento fazendo a junção dos documentos na menor quantidade possível de arquivos no formato PDF em tamanho máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória 1 . Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria. 4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão aceitos livros na íntegra. 4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet. 4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO. 4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO. 4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de condição especializada de atendimento para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido. 5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital. 5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e às Pessoas com Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as). 5.2. As vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD) serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital. 5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 deste edital. 5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles. 5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital. 5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1. 5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2. 5.4.1. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o período de validade do presente concurso. 5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO V. 5.6 DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA 5.6.1 A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas (PPP) e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos. 6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025. 6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas. 6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade. 6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), preenchendo a autodeclaração, nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.142/2025. I - pessoa preta e parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola. 6.7. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu. 6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição indicado no Anexo I. 6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO. 6.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 6.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 6.12.1 Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) listas(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado9a) na respectiva lista. 6.13. Em caso de desistência do(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a vaga será revertida para ampla concorrência. 6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) pessoas pretos e pardos, indígenas e quilombolas, por reprovação no concurso ou no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória. 6.15. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(a) e pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as). 6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V. 6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoas pretas e pardas, indígena ou quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as). 6.18. As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 6.18.1. A autodeclaração das pessoas candidatas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS 7.1. Serão convocados(as) para a realização de procedimento de confirmação complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de confirmação. 7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem pretos(as) e pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.4. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações. 7.4.1. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição. 7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 7.4.2.1. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 7.4.2.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 7.5. O(A) candidato(a) não terá sua autodeclaração complementar de pessoa preta ou parda confirmada, para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito de cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13. 7.5.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. 7.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais. 7.6.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 7.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação. 7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 7.11. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase. 7.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.14. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso. 7.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011. 7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18. 7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br. 7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a). 7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita. 7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo. 7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o recurso. 7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.25. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase. 7.26. A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item. 7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e parda, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu. 7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7.29. Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas. 7.30 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS 7.31. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.31.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 7.32. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 7.31. 7.33. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.33.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sem a divulgação de seus nomes. 7.33.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 7.34. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 7.34.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.35. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.36. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista. 7.36.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 7.37. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.38. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 7.39. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal. 7.39.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.39.2. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 7.40 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 7.41. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br. 7.42. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 7.42.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.42. 7.43. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.43.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus nomes. 7.43.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 7.44. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras finalidades. 7.44.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.45. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.45.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista. 7.45.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 7.46. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.47. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 7.48. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.48.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.49. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases. 8. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos. 8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste edital. 8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição. 8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as). 8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para a entrega do laudo médico original, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência. 8.5.1. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data da publicação deste edital, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 8.5.2. O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu. 8.5.3. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5., será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações. 8.6. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno. 8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação. 8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especializada de atendimento para realização das provas. 8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5. não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação. 8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público. 8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com deficiência. 8.10.1.1 EM caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/ subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista. 8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência. 8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso. 8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V. 9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI) 9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, de condição especializada de atendimento e isenção da taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos públicos do processo do certame que se dá por meio de consulta pública conforme item 16, deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. 9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro& id_orgao_acesso_externo=0 b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para continuar"; c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar; d) Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro; e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br - Assunto: Cadastro de Usuário Externo - Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos - CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro; f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro& id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público. 10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO. 10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo. 10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7. 10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI); 10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro& id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro; 10.6. Ao acessar o sistema, clicar em "peticionamento/processo novo"; 10.7. Ao abrir a página, clicar em "Concurso Público: isenção da taxa de inscrição"; 10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020; 10.9. No campo documento principal: clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição. 10.10. No campo documentos essenciais: a) selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso; b) selecionar "Isenção: boleto da taxa de inscrição", clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br 10.11. No campo de documentos complementares: selecionar "Comprovante de inscrição no Cadastro Único" ou "Comprovante de doador de medula óssea" e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018. 10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF. 10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). 10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 11. DA CONDIÇÃO ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO 11.1. Para realizar a solicitação de condição especializada de atendimento é necessário seguir as seguintes etapas durante o período de inscrição: a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI); b) Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro; d) Ao acessar o sistema, clicar em "peticionamento/processo novo"; e)Ao abrir a página, clicar em "Concurso Público: atendimento especializado"; f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020; g) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de solicitação de atendimento especializado para realização da prova; h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso; i) No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e inserir os documentos que deseja complementar. 11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf. 11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1. 11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento. 11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. 11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas. 11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável pela guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal. 11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 11.8 Somente serão aceitas solicitações de condições especializadas de atendimento exclusivamente durante o período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de deferimento, para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade com a legalidade. 12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP. 12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo. 12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI); 12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro& id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo "Concurso Público: alteração cadastral". 12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020. 12.6. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de alteração cadastral. 12.7. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso. 12.8. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar. 12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png. 13. DAS PROVAS 13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no ANEXO II do presente edital. 13.1.1 Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico/EBTT serão constituídos, obrigatoriamente, de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum. 13.1.2. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente. 13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório. 13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. 13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet. 13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/ 13.4.2. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube. 13.6. DA PROVA ESCRITA 13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado. 13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. 13.6.2.1. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora. 13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no ANEXO II. 13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta. 13.6.5. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos. 13.6.6. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta. 13.7. DA PROVA DIDÁTICA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR 13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a). 13.7.2. DA PROVA DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO 13.7.2.1. A Prova Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/EBTT será constituída de aula teórica compatível com o nível de educação infantil, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre o tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do edital, podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). 13.7.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital. 13.8. DA PROVA PRÁTICA SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR 13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de: a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou e) Prova de Habilidades Específicas. 13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10(dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. 13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a). 13.8.3. No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II. 13.8.4. Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca. 13.8.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital. 13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR) 13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo. 13.9.1.1. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira. 13.9.2. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (SOMENTE EBTT) 13.9.2.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o currículo, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria. 13.9.2.2. A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira. 13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem). 13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez). 13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca examinadora, conforme Resolução nº 116/2015 do Conselho Universitário para o concurso do Magistério Superior. 13.10.3.1. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca examinadora para o concurso do carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). 13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as). 13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas. 13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as). 13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais. 13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento: a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco; b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco. 13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final. 13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a): a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial; c) que obtiver maior nota na prova didática; d) que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 13.13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) 13.13.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro, com exceção do exame dos Títulos, que será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem). 13.13.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez). 13.13.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca. 13.13.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. 13.13.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas. 13.13.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco. 13.13.7. Para os cálculos realizados conforme item 13.13.2 e 13.13.4, bem como para efeito da situação prevista no item 13.13.3, não serão realizados arredondamentos. 13.13.8 A média abaixo de 7,00 (sete) em qualquer uma das provas eliminará o candidato, sendo que cada nota compõe a média final do concurso. O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros da banca será eliminado do concurso. 14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de Outubro a Dezembro de 2026, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a). 14.2. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as). 14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/ , devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a). 14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados. 14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação. 14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional. 14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a). 14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido(a) dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a); d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos(as); e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO. 14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet. 14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação da Prova Didática (pen-drive com arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF). 14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados. 14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital. 14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação. 15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO 15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas. 15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico. 15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares. 15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais. 15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas. 15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. 15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção. 15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação. 16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO 16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições e após o término das provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis na consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de Informações/SEI, seguindo as seguintes etapas: a) Acessar o portal: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_extern a=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_ externo=0. b) Ao abrir a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ; c) Ao abrir a página digite o número do processo do certame que consta no Edital de abertura; d) Clique em pesquisar; e) Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do processo; f) Na próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de qualquer cidadão(ã) 17. DOS RECURSOS 17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu. 17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação no site de concursos da UNIFESP.. 17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado. 17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita. 17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido. 17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público. 17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa. 17.7. A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2. 17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 17.11. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de "redes sociais online". 18. DA CLASSIFICAÇÃO 18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019. 19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final. 19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente. 20. DA NOMEAÇÃO 20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos. 20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital. 20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V. 21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 21.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com prévia publicação de convocação no Diário Oficial da União. 21.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto. 21.1.2. O(A) candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício no cargo público. 22.2. O(A) candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse: a) Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu. b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988. c) O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse. d) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017. e) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a) submeterá à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP a autorização de residência emitida Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente. f) A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior. g) Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais. h) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. i) estar com o CPF regularizado; j) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse no cargo público; k) Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais. l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP. m) É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988. n) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; p) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; q) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo 5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse; r) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; s) cumprir as determinações deste Edital; t) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 22. DA POSSE 22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. 22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei. 22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração entregue); b) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; c) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a)); d) Cadastro de Pessoa Física/CPF; e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; f) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; h) Declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado; i) Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990; j) Diploma de Graduação, especialização se solicitado. Mestrado ou Doutorado, conforme requisito do cargo de acordo com a área/subárea; k) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma). 22.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 22.3.1. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao. 22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº 4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse. 22.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico. 23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais. 23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso público de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame. 23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP. 23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração. 23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO. 23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica. 23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP. 23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988. 23.9 Ao assumir o cargo, será exigido(a) do(a) candidato(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades de interesse público, devendo cumprir jornada de trabalho em horários estabelecidos pela instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988. 23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9. 23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988. 23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes. 23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados. 23.15. A contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11. 23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP. 23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. ELAINE DAMASCENO