Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 111 · Pág. 253
AVISO DE PENALIDADE Nº PAR-PB.044.02673/2025
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE Nº PAR-PB.044.02673/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 73/2026, REUNIÃO 429 DE 22 DE MAIO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.044.02673/2025, APLICAR à ISOSHORE SERVIÇOS TÉRMICOS LTDA. Inscrita no CNPJ nº 13.938.791/0001-47, as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa administrativa no valor de R$ 79.641,60 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, calculada conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.129/2022; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Petrobras pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 213 c/c 214, inciso III, c/c arts. 217 c/c 219, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, aprovado com fundamento na Lei nº 13.303/2016. No tocante a WINSEA SOLUTIONS LTDA. Inscrita no CNPJ nº 07.779.781/0001-03, as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa administrativa no valor de R$ 176.193,28 (cento e setenta e seis mil, cento e noventa e três reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, calculada conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.129/2022; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; III) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Petrobras pelo prazo de 18 (dezoito) meses, nos termos dos arts. 213 c/c 214, inciso III, c/c arts. 217 c/c 219, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, aprovado com fundamento na Lei nº 13.303/2016.
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
