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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 255
EDITAL Nº 16/2023 de 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Texto integral
EDITAL Nº 16/2023 de 16 DE JUNHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NÍVEL SUPERIOR
CARGO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais dois anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2023 - IPEA, destinado ao provimento de vagas no cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, seção 3, páginas 158 a 159, retificado pelo Edital n° 12, publicado no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024, na seção 3, página 148, e pelo Edital n° 13, publicado no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2024, seção 3, página 138, o Edital n° 14, de 29 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2025, seção 3, página 103.
Parágrafo único. O Concurso Público nº 01/2023 - IPEA passa a ter validade até 18 de junho de 2028, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal, e do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 2019.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º não gera direito à convocação de novos candidatos além dos já previstos no quadro de vagas autorizado, nem implica obrigatoriedade de nomeação ou previsão de abertura de novas chamadas, sujeitando-se o aproveitamento dos candidatos classificados à disponibilidade orçamentária, às necessidades do IPEA e à legislação vigente.
Art. 3º Permanecem vigentes, no que couber, as demais disposições do Edital nº 01/2023 - IPEA e de seus atos retificadores.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
