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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 297
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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Texto integral
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 203/2025 - GMS - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 22.088.884-3
OBJETO: 1Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 203/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Carmelina Ferreira Pedroso, no Município de Arapoti/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 8.244.771,31 (oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), sendo 62,84% (sessenta e dois virgula oitenta e quatro por cento) referente aos materiais e 37,16% (trinta e sete vírgula dezesseis por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa FERNANDA MOTTA TORRES, CNPJ 28.044.340/0001- 33, pelo valor de R$ 5.735.999,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 323/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 335/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 0251/2026, a Chefe Interina da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que o BID "concedeu sua Não Objeção ao pacote de documentos de licitação Relatório de Avaliação para o BR-L1551 - 5402/OC-BR - Programa Educação para o Futuro - Paraná". No entanto, no mesmo documento, o Team Leader do Banco destaca sua preocupação em relação ao desconto realizado na proposta vencedora, afirmando a necessidade de se "confirmar a factibilidade técnica de execução da obra dado o desconto aproximado de 30%". 6. A Unidade de Licitação, apresenta esclarecimentos em relação ao desconto proposto de 30,43%, concluindo que foi efetuada diligência à empresa vencedora do certame e as justificativas apresentadas para a comprovação da exequibilidade foram aceitas pela Diretoria de Engenharia. 7. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela
DATA: 02/06/2026.
Eliane Teruel Carmona
Diretor Presidente
