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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 290
EDITAL
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EDITAL
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
O Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, CNPJ 33.423.575/0001-76, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, Brasília - DF, em conformidade com o disposto no Estatuto e Regulamento Eleitoral da Entidade, convoca as federações filiadas, quites com suas obrigações sociais, para eleição dos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, relativa ao quadriênio 2026/2030, compreendendo o período de 19 de novembro de 2026 a 18 de novembro de 2030, obedecendo aos seguintes critérios e calendário: 1 - Prazo para registro de chapa(s) - de 18 de junho a 08 de julho de 2026. 2 - Registro de chapa(s) - por meio de requerimento em 2 (duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos de acordo com o Regulamento Eleitoral da CNC, dirigido ao Presidente da Entidade, assinado por integrante da chapa e pela mesma responsável, que será entregue na Secretaria Eleitoral. 3 - Secretaria Eleitoral - funcionará de 17 de junho de 2026 até a conclusão do processo eleitoral, nos dias úteis, das 9h30 às 13h e das 14h às 17h30, no Edifício CNC, no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, 8º andar - sala 803, Edifício CNC, CEP: 70041-902 - Asa Norte, Brasília - DF. Essa Secretaria é destinada à prestação de informações sobre os trâmites do processo eleitoral, recebimento de documentação, fornecimento do correspondente recibo e instrução do processo eleitoral. 4 - Prazo para impugnação da(s) chapa(s) ou de candidato(s) - 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do edital comunicando a(s) chapa(s) registrada(s). 5 - Realização da Eleição - dia 23 de setembro de 2026, das 10 horas às 14 horas, no 17º andar da sede da Entidade, no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, Brasília - DF. A eleição será válida se dela participarem, em primeira convocação, delegados eleitores com direito a voto que representem mais de 2/3 (dois terços) do total dos votos. Não sendo alcançado o quórum na primeira convocação, será realizada nova convocação 2 (duas) horas depois - das 16 horas às 20 horas -, no mesmo local, exigido o comparecimento de eleitores que representem mais da metade do total de votos. 6 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos votos. 7 - Em caso de empate, será realizada nova eleição no dia 05 de outubro de 2026, obedecendo-se o mesmo local e horários, nos termos do artigo 14 do Regulamento Eleitoral, limitada às chapas empatadas. Em caso de novo empate, será observado o artigo 37 do Estatuto da CNC. O processo eleitoral 2026/2030 obedecerá às regras do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Diretoria da CNC em 24/03/2026, com base no Estatuto Social da CNC. 8 - Posse oficial da Diretoria e Conselho Fiscal - dia 19 de novembro de 2026. O presente Edital de Convocação será afixado na sede da Entidade e remetido às federações filiadas.
Brasília, 16 de junho de 2026.
JOSÉ ROBERTO TADROS
Presidente
