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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 34

EDITAL Nº 215/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Amazonas › Divisão de Administração › Serviço de Administração e Serviços Gerais

Texto integral

EDITAL Nº 215/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado do Amazonas SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA I, município de MANACAPURU/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM008100000343 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM008100001634 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM008100001935 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066); FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA II, município de MANACAPURU/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009500001540 - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.424); AM008100001671 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAE PIRANHA município de MANACAPURU/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM006800000061 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por intermédio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão de Administração, na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas ou pelo portal do INCRA, na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA/AM, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Data de Assinatura: 12/06/2026. Assina: pelo INCRA/AM LINDALVA DE FREITAS BRANDÃO Chefe de Divisão