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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 60
EDITAL Nº 65/IFAL, DE 15 DE JUNHO 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas
Texto integral
EDITAL Nº 65/IFAL, DE 15 DE JUNHO 2026
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Título e Didática para Contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para atender à necessidade temporária do Campus SANTANA DO IPANEMA, sob o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, e demais alterações posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do subitem 2.1. do edital, mediante normas estabelecidas neste Edital.
Oferta
Emprego/Regime de Trabalho
Área do Processo Seletivo Simplificado
Vaga
A/C
PP
I
Q
PcD
Total Disponível
1
Professor Substituto EBTT/ 40h
Administração
1 vaga a definir (A/C ou PP)
2
História
1 vaga a definir (A/C ou PP)
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
1
1
0
0
0
2
Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 - DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.
A/C - Vagas para Ampla Concorrência.
PP - Vagas para Negras/os (pessoas pretas e pardas),
I - Vagas para Indígenas,
Q - Vagas para Quilombolas,
PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO EXIGIDA NA CONTRATAÇÃO:
OFERTA 1: Administração
Graduação em Administração;
Graduação em Administração, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento;
ou Graduação em Administração Pública;
ou Graduação em Administração Pública, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento;
ou Graduação em Gestão Pública;
ou Graduação em Gestão Pública, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento;
ou Graduação em Gestão Comercial;
ou Graduação em Gestão Comercial, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento;
ou Graduação em Processos Gerenciais;
ou Graduação em Processos Gerenciais, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento.
OFERTA 2: História
Graduação em História;
ou Graduação em História, com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento;
ou Graduação em Ciências Humanas, com habilitação em História;
ou Graduação em Ciências Humanas, com habilitação em História, e com Pós-Graduação em qualquer área de conhecimento.
Entende-se Graduação como Curso de Bacharelado ou de Licenciatura ou de Tecnologia.
Entende-se "Pós-Graduação" como curso de especialização (lato sensu) ou de mestrado ou doutorado (stricto sensu).
As inscrições serão realizadas no período de 19/06/2026 a 23/06/2026, até às 23:59 horas (horário de Alagoas), exclusivamente por meio do endereço eletrônico.
O cronograma previsto neste Edital está discriminado no Anexo III do Edital, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, a critério do Campus ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do IFAL.
As/Os Candidatas/os aprovadas/os neste edital poderão ser aproveitadas/os para preencher vagas que venham a surgir no campus inscrito ou em algum campus pertencente da mesma região do campus inscrito, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE APROVEITAMENTO DE ACORDO COM A REGIONALIZAÇÃO
REGIÃO
CAMPUS
Metropolitana e litoral norte
Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Murici, Satuba, Maragogi e Benedito Bentes.
Agreste
Santana do Ipanema, Arapiraca, Palmeira dos Índios e Viçosa.
Litoral sul
Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos.
Alto Sertão
Piranhas, Santana do Ipanema e Batalha.
O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
Carlos Guedes de Lacerda
