Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 32
EDITAL Nº 6/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Amazonas › Divisão de Administração › Serviço de Administração e Serviços Gerais
Texto integral
EDITAL Nº 6/2026
EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
Nº do Processo: 54000.024619/2024-14.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Amazonas SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14/06/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para o recolhimento dos valores devidos, para fins do ART. 2º do decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiários relacionados no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA dos(s) DÉBITOS.
Projeto de Assentamento: PA ENGENHO, Município de ITACOATIARA/AM
Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito
AM004000000149 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424);
AM004000000203 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO CALDEIRÃO, Município de IRANDUBA/AM
Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito
AM012500000062 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000179 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000241 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000313 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM012500000379 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000414 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM012500000454 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000480 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);
AM012500000489 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000493 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000518 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000529 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM012500000547 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000560 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);
AM012500000563-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);
AM012500000572 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);
AM012500000581 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM012500000597 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM012500000631 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM012500000641 - FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO IRANDUBA, Município de IRANDUBA/AM
Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito
AM013400000033 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);
AM013400000104 - COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.424);
AM013400000385 - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM013400000441 - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066), FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM013400000456 - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256).
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
Data de Assinatura: 14/01/2026. Assina: pelo INCRA/AM
LINDALVA DE FREITAS BRANDÃO
Chefe de Divisão
