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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 232
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69.
5º (Quinto) Termo Aditivo ao Contrato nº 0.586.00/2021, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.586.00/2021, que tem por objeto o registro de preço do Ponto de Função (PF) e do Ponto de Função Sustentado (PFS) para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de fábrica de software, para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos pela Codevasf no Termo de Referência e em seus anexos, visando: a) O reajuste do valor unitário do Contrato nº 0.586.00/2021, de acordo com a Cláusula Sétima - REAJUSTAMENTO, mediante aplicação do índice de 3,2934%, passando o valor unitário do ponto de função de R$ 518,29 (quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) para R$ 535,36 (quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). b) O reequilíbrio econômico financeiro do valor do ponto de função, passando o valor do contrato de R$ 1.434.991,86 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) para R$ 1.480.687,86 (um milhão quatrocentos e oitenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), decorrente da Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual dos setores anteriormente desonerados, incluindo o de Tecnologia da Informação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025, mediante a aplicação da variação percentual de 2,9092% referente a data-base de 01/01/2026, passando o valor unitário do Ponto de Função de R$ 535,36 (quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 550,93 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). RECURSOS: Os recursos correrão à conta do Programa de Trabalho 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, PO 0005 - Tecnologia da Informação, GND 4 - Investimentos, PTRES 172116, sob gestão da Área de Administração e Tecnologia, à conta dos saldos das Notas de Empenho 2021NE460183, 2022NE460008 e 2024NE400336. Dotação a empenhar em 2026: R$ 0,00; necessidade de dotação para o exercício atual: R$ 0,00. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 11/06/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. GERSON VINICIUS CESTARI SOUZA - Gerente-Executivo da Área de Administração e Tecnologia da Codevasf. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S.A.
