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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 257

Extrato de Rescisão do Acordo de Cooperação Técnica

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste › Gerência Executiva Imperatriz

Texto integral

Extrato de Rescisão do Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO: n° 35014.031605/2023-72. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Colônia de Pescadores Z-87 de Santa Luzia do Paruá/MA, inscrita no CNPJ nº 05.852.519/0001-11 e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento a distância. OBJETO: Resolução deste Acordo de Cooperação Técnica, devido a descumprimento de cláusula contratual, em sintonia com o princípio da legalidade, norteador da administração pública, baseado no art. 474 do Código Civil. DA VIGÊNCIA: Esta Resolução extingue o Acordo de Cooperação Técnica Processo n° 35014.031605/2023-72 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2023 . DOS SIGNATÁRIOS: Pelo INSS, Helaine de Pontes Ribeiro e pela Acordante, Raimundo Fernandes.