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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 298
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 219/2025 - GMS - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 22.079.412-1
OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 219/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Antônio Francisco Lisboa, no Município de Sarandi/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência (Anexo XIII) e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 8.641.561,87 (oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), sendo 70,28% (setenta virgula vinte e oito por cento) referente aos materiais e 29,72% (vinte e nove vírgula setenta e dois por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa DUAL DENGENHARIA, SERVICOS E ASSESSORIA LTDA., inscrita sob CNPJ Nº 23.704.923/0001-20, pelo valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO (Informação nº 433/2025). 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 0241/2026 , a Chefe Interina da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que trata-se de aquisição sob o método de revisão expost, ou seja, não se aplica a análise do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, dos documentos de contratação. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, manifestada na Informação nº 330/2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela.
DATA: 26/05/2026.
Eliane Teruel Carmona.
Diretor Presidente
