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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 111 · Pág. 218
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
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AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 234,40 (duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) ao arrematante AIRTON DOS SANTOS MACHADO, CPF Nº ***.698.204-**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381620/2025-70.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
