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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 230

EXTRATO DE termo aditivo

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Segurança Hídrica

Texto integral

EXTRATO DE termo aditivo EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 925865/2022; Processo nº 59000.003213/2022-50. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Timbaúba dos Batistas, do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF nº 08.096.596/0001-87. Objeto: Readequação do Plano de Trabalho, bem como a ampliação do valor total do Convênio, mediante aumento da contrapartida do CONVENENTE, alterando-se a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.085.465,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 1.000.000,00, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n.º 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (LOA), publicada no DOU de 24 de janeiro de 2022, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2022NE000018, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 18.544.2221.00TB.0000, PTRES 204865, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000 Natureza da Despesa 44.40.42; e II - R$ 85.465,00, relativos à contrapartida do CONVENENTE, sendo 10.000,00, consignados na Lei Orçamentária Municipal n.º 446, de 23 de dezembro de 2021, e R$ 75.465,00, consignados através da Lei Orçamentária nº 541, de 26 de dezembro de 2025, do Município. Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio. Data e assinatura: 15/06/2026, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica - Matricula funcional nº 1614892 e Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho - Prefeito Municipal - Matricula funcional nº 002198-9.