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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 111 · Pág. 258

Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Norte › Centro-Oeste › Gerência Executiva Cuiabá

Texto integral

Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.028515/2026-47. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT, CNPJ Nº 03.370.251/0001-56. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2026. PARTÍCIPES: Odair Egues, Gerente Executivo do INSS em Cuiabá e Fabiano Dalla Valle, Prefeito do Município de Itiquira-MT.