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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 111 · Pág. 240

Edital de Notificação nº 3/2026 - Supes-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

Edital de Notificação nº 3/2026 - Supes-BA Processo nº 02006.002405/2005-71 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessado, abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique ao IBAMA/BA o local onde estão depositados 34,34 m3 de carvão vegetal nativo, confiado à sua guarda, na condição de fiel depositário, colocando o referido montante à disposição para retirada e execução da destinação: INTERESSADO CPF/CGC Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO Nº DO TERMO DE APREENSÃO PRODUTO APREENDIDO LOCAL DA APREENSÃO Mário Silva Lima ***.811.81*-** 02006.002405/2005-71 366476-D 370669-C 34,34 m 3 de carvão vegetal nativo Associação Comunitaria União de Riachão - Fazenda Pau Peba, Utinga/Ba Registra-se que a Decisão, proferida em 29/11/2010, julgou procedente o Auto de Infração em desfavor da Associação Comunitaria União de Riachão por armazenar carvão nativo, contrariando a legislação em vigor. O produto apreendido foi confiado à guarda do Presidente da Associação Comunitária União de Riachão, na qualidade de fiel depositário, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto nº 6.514/2008, assumindo o encargo de restituí-lo quando exigido pela Administração. ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, com a devida disponibilização do produto para a destinação legal, configurará a condição de depositário infiel e caracterizará embaraço à ação fiscalizadora, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do Ibama no Estado da Bahia - unidade DIAFI-BA/CDBA-BA, com sede na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador/BA, ou contato pelo e-mail cda.ba@ibama.gov.br. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES