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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 33

EDITAL Nº 216/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Amazonas › Divisão de Administração › Serviço de Administração e Serviços Gerais

Texto integral

EDITAL Nº 216/2026 EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Amazonas SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14/06/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para o recolhimento dos valores devidos, para fins do ART. 2º do decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiários relacionados no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA dos(s) DÉBITOS. Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA I, município de CAAPIRANGA/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM008100001722 - APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066); FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM008100002008-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066); FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. Data de Assinatura: 12/06/2026. Assina: pelo INCRA/AM LINDALVA DE FREITAS BRANDÃO Chefe de Divisão