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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 111 · Pág. 253
AVISO DE PENALIDADE Nº PAR-PB.042.00030/2025
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE Nº PAR-PB.042.00030/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 44/2026, REUNIÃO 428 DE 14 DE MAIO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.042.00030/2025, APLICAR à VALIFILTER Comércio de Filtros Ltda. as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa no valor de R$ 80.428,04 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) Suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, conforme arts. 213 c/c 214, III, c/c arts. 217 c/c 219, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
