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EditalSeção 3 · Edição 111 · Pág. 225
EDITAL Nº 33, De 16 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
EDITAL Nº 33, De 16 de junho de 2026
3º RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS DOS CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
A Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das competências estabelecidas pelo inciso I, art. 60, do ANEXO I do Decreto 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos itens 1.5, 1.5.1 e 1.5.2 dos Editais 1 a 8 de 2024, do Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, no art. 17 do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, na Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e na Portaria MGI nº 10.179, de 13 de novembro de 2025, torna pública a abertura do 3º Recrutamento e Chamamento para contratação, por tempo determinado, de 40 [quarenta] pessoas de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Recrutamento e Chamamento do presente Edital destinam-se, exclusivamente, às pessoas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1), de 10 de janeiro de 2024, vinculadas ao código e especialidade dos blocos temáticos especificados na tabela do item 3.2 deste Edital.
1.2. A contratação ocorrerá por tempo determinado para atender situação de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1.3. A eventual celebração de contrato temporário não implica renúncia, exclusão ou prejuízo ao direito de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados em cargos efetivos do CPNU1, observada a respectiva ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
1.4. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) será regulado pelas normas contidas no presente Edital, e em seu anexo, e será executado sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1.5. O presente Edital destina-se ao chamamento para a contratação, por tempo determinado, de 40 [quarenta] pessoas candidatas para o preenchimento de vagas temporárias para atuação em atividades de nível superior na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, relacionados no quadro de vagas constantes na tabela do item 3.2 deste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas para as pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do art. 3º, §3º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa Conjunta nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.6. O prazo de duração dos contratos será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI nº 10.179, de 13 de novembro de 2025.
1.7. As renovações e/ou rescisões dos contratos observarão o parágrafo único do art. 4º e o art. 12 da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas a conveniência e oportunidade da Administração.
1.8. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas ocorrerão para os Blocos Temáticos 2 e 7, no Código e Especialidade das vagas constantes da tabela do item 3.2 deste Edital, cujos perfis profissionais, formações acadêmicas e atividades previstas encontram-se alinhados às atribuições a serem desempenhadas pela pessoa candidata selecionada. O chamamento respeitará a ordem de classificação do BACALE dos Editais de Homologação e Resultado Final do CPNU 1 para os cargos indicados, condicionado ao atendimento do perfil profissional e dos requisitos estabelecidos neste edital, observados os percentuais de reserva de vagas, aplicando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas.
1.9. O chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será realizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de acordo com sua necessidade e conveniência, respeitando a ordem de classificação do CPNU 1. As convocações ocorrerão dentro do prazo de validade dos resultados homologados de cada cargo do CPNU 1.
1.10. Todos os atos relacionados ao presente Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Chamamento para Contratação Temporária que forem publicados.
1.11. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerão às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I:
a) Convocação das pessoas candidatas para ocupação da vaga temporária;
b) Entrega da documentação exigida neste edital;
c) Análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas;
d) Prazo para interposição de eventuais recursos;
e) Assinatura do contrato de trabalho temporário.
2. dos requisitos para a contração
2.1. Ter sido aprovado no CPNU 1 e constar no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.
2.2. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o nível/formação/área de atuação.
2.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.6. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.7. Só poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente em inspeção médica oficial, observados os itens 7.6 e 7.7 deste Edital para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi chamada.
2.8. Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.
2.9. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
2.10. A pessoa candidata que for chamada para a vaga temporária deverá apresentar, no momento da contratação, todos os documentos comprobatórios que atestem o atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função.
2.11. Firmar termo de compromisso no ato da contratação.
2.12. Não ter sido contratada com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses, exceto nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.745/1993.
2.13. Ficam convocadas, a partir de 21 de junho de 2026, as pessoas candidatas relacionadas no Anexo III.
2.14. Fica estabelecida, na forma do Anexo IV, a relação das pessoas candidatas que comporão a lista de espera deste Processo Seletivo Simplificado - PSS.
2.15. A relação das pessoas candidatas convocadas para contratação temporária será divulgada na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale.
3. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. As funções, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária encontram-se especificadas a seguir:
Variáveis aplicáveis a todos os perfis contratados
(carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024)
Atividade/Função
Remuneração
Jornada de Trabalho (semanal)
Atividades Técnicas de Complexidade
Intelectual - Nível Superior
R$ 7.647,20
40h
Função: Analista Administrativo
Perfil: Profissional com formação superior em Administração, Economia, Direito ou Contabilidade.
Descrição sumária das atividades:
Analisar requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; manifestar-se, conclusivamente, sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União e o enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira, além de enquadrar os servidores públicos federais de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/2014 e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/2017, analisar e julgar os requerimentos com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.681/2018. Elaborar notas técnicas, atas, portarias e relatórios técnicos; bem como executar outras atribuições que forem necessárias ao funcionamento da comissão relacionadas ao suporte técnico e administrativo.
Número de vagas: 39
Função: Analista Administrativo
Perfil: Graduação em Estatística
Descrição sumária das atividades:
Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos
Número de vagas: 01
3.2. O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
ATIVIDADE
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CORRELAÇÃO COM O CPNU
VAGAS
BLOCO
CÓDIGO
ESPECIALIDADE
VAGAS AC
VAGAS PPP
VAGAS PCD
TOTAL DE VAGAS
Atividades Técnicas de
Complexidade Intelectual
Analista Administrativo
Nível Superior
Bloco7
B7-09-A
Administração, Direito, Contabilidade ou Economia
25
12
2
39
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
Analista Administrativo
Nível Superior
Bloco
2
B2-08-D
Graduação em Estatística
1
-
-
1
*AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
3.3. Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio-alimentação.
3.4. O regime de trabalho adotado é presencial, com lotação em Brasília-DF3.6 A critério da Administração, o teletrabalho poderá ser adotado mediante adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
4. DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) de cada cargo serão reservados às pessoas com deficiência.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. O Chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco.
4.4. A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas temporárias reservadas.
4.5. O Chamamento das pessoas com deficiência integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025.
5.3. O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois.
5.4. As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1. A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional).
6.2. A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada observando-se a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números fracionados.
6.3. A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo de recrutamento para contratação temporária.
6.4. A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinada à reposição de pessoal, observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência, pela imediatamente classificada.
7.2. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício do perfil profissional. Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista, obedecida a ordem de classificação.
7.3. Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
g) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual foi convocada;
h) documentos listados no item 2 deste Edital;
i) demais documentos que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos julgar necessários, posteriormente informados.
7.4. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-temporario/2025_12_29_ManualIngressanteTemporarioSOUGOV.BR.pdf.
7.5. Torna-se sem efeito o chamamento da pessoa que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no artigo anterior.
7.6. Para fins da realização de inspeção médica oficial, as pessoas candidatas providenciarão, às suas expensas, os exames de médicos relacionados no Anexo II deste Edital.
7.7. Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional)
8.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes a este Edital por meio do telefone (61) 2031-6712 ou do e-mail: codip.cgdep@gestao.gov.br .
8.3. Pedidos de impugnação deste edital, bem como a apresentação da documentação exigida deverão ser encaminhadas para o e-mail: codip.cgdep@gestao.gov.br no período de 17/06/2026 a 20/06/2026.
8.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). Após esse período, a pessoa candidata deverá comunicar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos qualquer alteração de endereço, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional.
8.5. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.6. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fará chamamento de novas pessoas candidatas conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação das vagas temporárias previstas deste Edital até o esgotamento dos nomes em lista ou do prazo de validade dos Editais do CPNU 1.
8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
8.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPAS DO RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO
DATAS
Prazo para impugnação do edital
17 a 20/06/2026
Convocação dos candidatos para assumir a vaga temporária
21/06/2026
Entrega da documentação exigida neste Edital
21/06/2026 a 11/07/2026
Análise da documentação apresentada pelos candidatos
21/06/2026 a 13/07/2026
Prazo para interposição de eventuais recursos
14/07/2026 a 16/07/2026
Divulgação da lista definitiva dos candidatos com documentação aprovada
17/07/2026
Assinatura do contrato de trabalho temporário
1º/07/2026
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS:
Hemograma completo com plaquetas;
Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
Glicemia de jejum;
Creatinina;
Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
AST (TGO);
ALT (TGP); e
EAS
ANEXO III
RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CÓDIGO CPNU
NOME
CPF
CLASSIFICAÇÃOAC
CLASSIFICAÇÃO PPP
CLASSIFICAÇÃO PCD
B7-09-A
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
ADRIENY AZEREDO GUTERRES
***.020.850-**
197
EVERILINE DE SOUZA BISPO
***.144.075-**
198
MILENA MARQUES MENDES TAVARES
***.346.731-**
199
IGOR MACHADO NOSSA
***.773.888-**
200
DANIEL CUNHA VEIGA VENTURELLI
***.228.416-**
201
GUSTAVO DE FREITAS MAIA
***.667.634-**
202
KRISTINE COUTINHO
***.973.737-**
203
BIANCA DE SOUTO HOMRICH
***.952.044-**
204
LEONARDO DAMASCENO ELLER
***.928.706-**
205
DIEGO LEITE DA SILVA
***.228.600-**
206
THIAGO DALTRO MAGALHAES DA SILVA
***.629.962-**
207
PAULA CEOTTO SILVA
***.756.747-**
208
PRISCILA FERREIRA SILVA
***.589.358-**
209
THACIANA YARA GOMES DE MEDEIROS
***.674.364-**
210
ELGLER JONES DA SILVA MEDEIROS
***.430.587-**
211
TIAGO LOPES MOURA
***.926.202-**
212
ALLAN SAID FADEL
***.484.259-**
213
RENATO MARTINS FROTA FILHO
***.192.991-**
214
LARA MAGALHAES DE LIMA
***.618.261-**
215
CARMEM JULIA FIRMINO ARARUNA
***.301.914-**
216
JULIANA LETICIA SUTTILI CARNIEL
***.800.959-**
217
TASIANA KLUG DA SILVA
***.487.250-**
218
ALEXANDRE REHM
***.001.768-**
219
SILVERIO FONSECA OLIVEIRA
***.082.827-**
220
DANIELLE PENTEADO DOS SANTOS
***.048.587-**
221
CANDIDATOS PPP
MATHEUS PEREIRA COSTA
***.453.287-**
63
VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
***.760.007-**
64
BRENO BARBOSA BORGES
***.317.622-**
65
ELIAMARA DA SILVA ALVES
***.492.733-**
66
DEIVERSON COUTO DE OLIVEIRA
***.032.496-**
67
JEFFERSON FELIPE DE CARVALHO ANDRADE
***.832.023-**
68
HEITOR DE OLIVEIRA COELHO
***.002.701-**
69
IGOR JORGE GALDINO DE OLIVEIRA
***.557.544-**
70
ALDA DA COSTA DAMASCENO
***.854.995-**
71
GUSTAVO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS
***.844.626-**
72
ERNEST JOSEPH MCHOTA
***.488.805-**
73
RAFAEL DE MIRANDA SANTANA
***.126.528-**
74
CANDIDATOS PCD
JULIO VINICIUS ALVES LEITE
***.806.715-**
16
CLAUDIO HENRIQUE MOURA MATOS
***.099.851-**
17
CÓDIGO CPNU
NOME
CPF
CLASSIFICAÇÃOAC
CLASSIFICAÇÃO PPP
CLASSIFICAÇÃO PCD
OLAVO CAETANO INACIO
***.009.608-**
11
ANEXO IV
LISTA DE ESPERA
CÓDIGO CPNU
NOME
CPF
CLASSIFICAÇÃOAC
CLASSIFICAÇÃO PPP
CLASSIFICAÇÃO PCD
B7-09-A
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
AMAURI DO PRADO JUSTINO
***.413.788-**
222
LARISSA SENA NOGUEIRA
***.430.723-**
223
ANA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA
***.428.052-**
224
RAISSA DANTAS GOMES
***.803.884-**
225
STENIO FERREIRA SOBRINHO FILHO
***.707.223-**
226
BRUNA PEREIRA DOS SANTOS DE DEUS
***.951.581-**
227
JOAO PEDRO TEIXEIRA COELHO
***.504.238-**
228
ANDRESSA BUENO
***.433.529-**
229
DANIEL TONELLI
***.933.240-**
230
NADIA BRAGA DE LIMA SARAIVA FERNANDES
***.161.833-**
231
MAISA DE SOUZA PINTO
***.907.461-**
232
YCARO FERNANDES LIMA CAMPOS
***.248.193-**
233
FRANCESLLY DOS SANTOS CATOZZO
***.743.558-**
234
ESTANISLAU JACOME DANTAS
***.107.311-**
235
EMANUELE MADEIRA SOBRINHO
***.880.843-**
236
FERNANDA DANTAS DE CASTRO
***.693.744-**
237
GRAZIELLE DE JESUS FERREIRA
***.102.537-**
238
MATHEUS CROCE QUINA
***.285.996-**
239
GABRIELLA MACEDO FALCAO DE CARVALHO ALVES
***.885.583-**
240
ANTONIA EMANUELLE RODRIGUES PAIVA
***.458.703-**
241
GABRIEL DOS SANTOS CAMELO
***.091.883-**
242
FRANCISCO IAN LIMA DA SILVA
***.531.873-**
243
ANDRE PENEDO DA SILVA
***.966.058-**
244
MATHEUS CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA
***.327.211-**
245
ALUISIO VITARELLI DE MIRANDA PINTO JUNIOR
***.759.896-**
246
LARISSA MORENO SILVA
***.023.931-**
247
CRISTIANO MOROCINI BRANCO
***.431.271-**
248
PRISCILA REIS DOS SANTOS
***.626.486-**
249
CAROLINE DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
***.611.397-**
250
GUILHERME CAVALCANTE VIEIRA
***.171.175-**
251
ANDRE LUIS PEREIRA DRESSENO
***.405.700-**
252
RICARDO HENRIQUE NUNES BRITO
***.483.513-**
253
CRISTIANE SANTOS BARBOZA DE OLIVEIRA
***.580.475-**
254
ANNA CAROLINA LEITE EVANGELISTA DOS SANTOS
***.256.485-**
255
ANDRE LUIS LIMA DE MESQUITA
***.405.083-**
256
ROBSON TORRES BANDEIRA
***.127.173-**
257
ANA CLARA TUPAM NEWLANDS
***.414.867-**
258
ANDRE SUANE DOS SANTOS
***.388.937-**
259
MARCIA CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINS
***.277.036-**
260
EVERLAINE CRISTIANE SANTOS
***.450.456-**
261
VINICIUS DE SOUZA NASCIMENTO
***.507.915-**
262
FELIX DE FARIAS IGNACIO
***.125.287-**
263
AUREDSON CIDREIRA FONSECA
***.483.803-**
264
EDVALDO PEDRO DE ALMEIDA FILHO
***.633.505-**
265
HENRIQUE DOS REIS SIMOES NETO
***.189.372-**
266
FELIPE MEDEIROS BRESSAN
***.127.480-**
267
CINTYA OLIVEIRA DA SILVA
***.029.571-**
268
BARBARA LORENA TEIXEIRA GIRAO
***.618.633-**
269
FABIO RIBEIRO RANGEL
***.151.017-**
270
DANIEL RIBEIRO DE PONTES
***.128.147-**
271
ALINE RAMOS CARRAO
***.950.856-**
272
CLARA FERREIRA MACIEL
***.753.183-**
273
ISADORA LIMA DE SIQUEIRA
***.663.201-**
274
MARIZA FERREIRA DE ABREU
***.007.535-**
275
DAVI TAVARES FERREIRA
***.373.021-**
276
DANIEL DUARTE QUINTANS
***.515.884-**
277
DENISE GUEDES FERNANDES SOUZA
***.780.111-**
278
ISABELA DIAS BRAGA
***.115.917-**
279
ALEX FERREIRA DA SILVA
***.003.623-**
280
CANDIDATOS PPP
ANISIO DIEGO DE SOUSA DOURADO
***.502.478-**
75
CLEUCIVAN SOUSA CARVALHO
***.772.063-**
76
BARBARA BARRETO GOMES
***.985.661-**
77
MARIANA ALVES ARAUJO LOPES
***.251.366-**
78
LUCAS DA SILVA MARTINS
***.794.977-**
79
FERNANDA AMORIM FRAGA
***.985.866-**
80
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA
***.069.517-**
81
CARLOS CESAR AMADEU DA SILVA
***.559.485-**
82
FRANKLIN FERNANDES DA SILVA
***.861.074-**
83
TATIANE DIAS ARAUJO DE OLIVEIRA
***.427.385-**
84
AMARINARA DE SOUSA OLIVEIRA
***.123.891-**
85
VANESSA DE SANTANA COELHO FALCAO
***.548.865-**
86
MAURO AUGUSTO SILVA COELHO
***.247.257-**
87
EDUARDO VITORIO DOS SANTOS
***.821.786-**
88
MATHEUS SANTOS DE SOUZA
***.532.417-**
89
ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA
***.113.498-**
90
DANILO MANOEL MOREIRA ARAUJO
***.188.765-**
91
ROSENILDA FERREIRA DOS SANTOS
***.025.305-**
92
MATY LICE BRANCHER GUEYE
***.187.939-**
93
FRANKILANE DE SOUSA COSTA
***.216.653-**
94
LUISE GABRIELLE DA SILVA BATISTA
***.364.027-**
95
NIVEA MARIA DA LUZ JUSCELINO
***.633.266-**
96
THAIS REIS LISBOA
***.757.355-**
97
FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA
***.565.066-**
98
MARILIA NASCIMENTO
***.848.681-**
99
MARCIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO
***.283.376-**
100
VICTOR FONSECA DE OLIVEIRA
***.596.064-**
101
CANDIDATOS PCD
DEBORAH SIQUEIRA PINHEIRO
***.893.921-**
18
NADJA PONTE NOGUEIRA
***.049.963-**
19
DEBORA CARINE TRINDADE SOARES
***.061.363-**
20
GABRIEL HENRIQUE CAMPANATTI DA SILVA
***.132.411-**
21
DANIEL DE OLIVEIRA FELICIANO
***.000.424-**
22
RODRIGO DOMINGUES DE ASSIS
***.022.486-**
23
AMANDA LEMOS JOCA
***.865.201-**
24
CÓDIGO CPNU
NOME
CPF
CLASSIFICAÇÃOAC
CLASSIFICAÇÃO PPP
CLASSIFICAÇÃO PCD
B2-08-D
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
PAULO JOSE ABREU LEITAO DE ALMEIDA
***.310.267-**
12
MARIANA COUTINHO MAGNANI CARNEIRO
***.557.837-**
13
CRISTIANE RAMOS JUSTEN
***.440.707-**
14
