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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 237

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional na Paraíba

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância. Processo: 08663.001222/2026-03. Edital nº 6/2026/JARI-PB. O Presidente do Colegiado Especial da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, no exercício das competências previstas no art. 289, inciso I, alínea "b" da Lei nº 9.503/1997 (CTB) e conforme as disposições do Regimento Interno e manuais de procedimentos operacionais da PRF, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca do Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância. Informamos que, nos termos do art. 290 do CTB, a apreciação do recurso em segunda instância encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo novo recurso administrativo contra a decisão proferida pelo Colegiado. As penalidades confirmadas em sede de segunda instância serão registradas nos sistemas Renach/Renavam para os devidos fins legais. Em caso de manutenção da penalidade de multa, o interessado deverá proceder ao pagamento conforme orientações e guias disponíveis no site oficial da Polícia Rodoviária Federal (www.gov.br/prf) ou através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), caso tenha aderido ao serviço. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: Número do processo, Nome ou CPF/CNPJ do requerente, Resultado e Data de Julgamento. 1. 08650.098377/2022-61 - 102.***.***-64 - INDEFERIDO - 20/10/2023 2. 08650.081818/2024-58 - 126.***.***-17 - INDEFERIDO - 24/11/2025 3. 08650.081719/2024-76 - 126.***.***-17 - INDEFERIDO - 24/11/2025 4. 08650.134137/2023-19 - 008.***.***-07 - INDEFERIDO - 23/04/2025 5. 08650.051464/2024-17 - 147.***.***-03 - INDEFERIDO - 13/08/2025 VALCIR CORREIA ORTINS Presidente da JARI/PB