Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 278
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 070002
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 070002
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 0002156-20.2019.6.01.8000.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE. Contratado: 08.055.277/0001-23 - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
repactuar, os valores do contrato n.º 15/2022(0492576), com fundamento no art. 12 do decreto n.º 9.507/2018, na cláusula quinze do instrumento original e nas convenções coletivas de trabalho (cct) 2026/2026 - ac000004/2026 (0837955) - firmado entre a federação nacional das empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação - febrac e o sindicatos dos trabalhadores nas empresas de limpeza do estado do acre, com vigência iniciada no dia 01º de janeiro de 2026 (cláusula primeira - vigência e data-base), e reajuste do valor dos insumos com base no índice aplicável (ipca) e a alíquota efetiva do pis/cofins, bem como a atualização do percentual relativo ao seguro acidente do trabalho.
ac000004/2026, com vigência iniciada dia 01º de janeiro de 2026:
servente de limpeza - majoração do salário base decorrente da atualização dos valores da convenção coletiva foram aceitos, bem como seus reflexos sobre os demais módulos e submódulos, a partir de 1º de janeiro de 2026, passando de r$ 1.540,47 para r$ 1.663,70;
encarregado - majoração da remuneração em 4%, passando o salário previsto na planilha repactuação de r$ 1.984,84 para r$ 2.064,23;
majoração do auxílio alimentação (de r$ 330,00 para r$ 360,00), e também do valor a ser descontado do empregado (10% (dez por cento) do valor do total do benefício) bem como seus reflexos sobre os demais módulos e submódulos, a partir de 1º de janeiro de 2026;
o seguro acidente do trabalho foi reduzido, passando de 2,6001% para 2,898% (3,00% x 0,9660) em decorrência na modificação da alíquota do fap para o exercício de 2026 (0839194).
reajuste do valor dos insumos (01/10/2025), com fundamento no art. 13 do decreto n.° 9.507/2018, e na cláusula quinze do instrumento original, com base no índice aplicável ipca (ibge), do período de 10/2024 a 09/2025 (0832425), com aplicação do percentual 5,17% sobre o preço dos insumos constantes nos módulos viii e x das planilhas de custos e formação de preços;
ajuste na alíquota referente ao pis (início da vigência: 01/08/2025) constante das planilhas de custos e formação de preços fica alterada de 1,27% para 1,35%, referente ao período de agosto de 2024 a julho de 2025, em atendimento as previsões contidas na cláusula quinze do instrumento original, e art. 65, § 5.°, da lei n.° 8.666/93;
ajuste na alíquota referente ao cofins (início da vigência: 01/08/2025) constante das planilhas de custos e formação de preços fica alterada de 5,86% para 6,22%, referente ao período de agosto de 2024 a julho de 2025, em atendimento as previsões contidas na cláusula quinze do instrumento original, e art. 65, § 5.°, da lei n.° 8.666/93.. Vigência: 17/06/2026 a 17/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.506.210,49. Data de Assinatura: 16/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2026).
