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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 297

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Paraná › INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Texto integral

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 205/2025 - GMS - FUNDEPAR PROTOCOLO: 24.905.040-7 OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 205/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Padre Pedro Grzelczak, no Município de Ponta Grossa/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 5.745.296,95 (cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo 69,85% (sessenta e nove virgula oitenta e cinco por cento) referente aos materiais e 30,15% (trinta vírgula quinze por cento) referente à mão de obra. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa CONSTRUTORA AZULMAX LTDA, CNPJ nº 26.322.885/0001-39, pelo valor de R$ 4.308.972,72 (quatro milhões, trezentos e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 365/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 334/2026 que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 0241/2026, a Chefe Interina da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que o BID "concedeu sua Não Objeção ao pacote de documentos de licitação Relatório de Avaliação para o BR-L1551 - 5402/OC-BR - Programa Educação para o Futuro - Paraná". No entanto, no mesmo documento, o Team Leader do Banco destaca sua preocupação em relação ao desconto realizado na proposta vencedora. 6. A Unidade de Licitação, apresenta esclarecimentos em relação ao desconto proposto de 24,99%, concluindo que em não havendo uma recomendação expressa nas orientações do BID quanto ao máximo de deságio a ser considerado exequível, aplica-se a legislação e os termos do edital vigentes. 7. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela. DATA: 02/06/2026. Eliane Teruel Carmona. Diretor Presidente