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ExtratoSeção 3 · Edição 111 · Pág. 272
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo nº 50018.000123/2026-77.
Contrato nº 00786/2025.
Interessado: Consórcio Supervisão Amazônico SMS - CNPJ nº 63.846.871/0001-40
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Acre - DNIT/AC, no exercício da competência recursal administrativa e com fundamento nos arts. 5º, 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021, torna público que, nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50018.000123/2026-77.
Decidiu CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO SUPERVISÃO AMAZÔNICO SMS, inscrito no CNPJ nº 63.846.871/0001-40, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retificar a decisão administrativa de primeira instância, afastando a penalidade de multa compensatória anteriormente aplicada e convertendo a sanção em ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
A decisão considerou a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação, boa-fé objetiva e individualização da sanção administrativa, bem como a evolução superveniente da execução contratual, a adoção de medidas corretivas pela contratada, a ausência de comprovação de dano efetivo ao erário e a inexistência de dolo ou má-fé. Determinou-se, ainda, o prosseguimento regular da execução contratual e o acompanhamento contínuo pela fiscalização contratual.
Decisão proferida em segunda instância administrativa.
Rio Branco/AC, 16 de junho de 2026. Eng. Ricardo Augusto Mello de Araújo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre.
