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ResoluçãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 179
RESOLUÇÃO Nº 19, de 3 DE JUNHO de 2026
Ministério de Minas e Energia › Autoridade Nacional de Segurança Nuclear › Diretoria Colegiada
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 19, de 3 DE JUNHO de 2026
Altera a Norma ANSN 3.02, "Serviços de Radioproteção".
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e pelo art. 14 do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista a deliberação tomada em sua 8ª reunião, realizada em 03 de junho de 2026, e o que consta do processo nº 48100.002163/2026-72, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma ANSN 3.02, "Serviços de Radioproteção", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a subseção 1.2 "CAMPO DE APLICAÇÃO" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Esta Norma aplica-se às instalações nucleares, radiativas e mínero-industriais." (NR)
II - o item 17 "Instalação" da seção 3 "DEFINIÇÕES E SIGLAS" passa a vigorar com a seguinte redação:
"instalação nuclear, radiativa ou mínero-industrial." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Facure Neves de Salles Soares
Diretor-Presidente
AILTON FERNANDO DIAS
Membro
LORENA POZZO
Membro
