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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 459

Resolução Nº 9, DE 29 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 8ª Região

Texto integral

Resolução Nº 9, DE 29 DE MAIO DE 2026 Aprova o Manual Operacional da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ - CRP-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Carteira de Identidade Profissional constitui documento oficial de habilitação para o exercício profissional da Psicologia; CONSIDERANDO a importância da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional como ato institucional de acolhimento, reconhecimento e valorização das(os) novas(os) profissionais da Psicologia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados que garantam uniformidade institucional, segurança organizacional, previsibilidade operacional e qualidade na realização das cerimônias promovidas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná; CONSIDERANDO a deliberação do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, na 1.014 Reunião Plenária; resolve: Art. 1º Aprovar o Manual Operacional da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), constante como Anexo Único desta Resolução. Art. 2º O Manual Operacional da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) estabelece diretrizes, procedimentos, responsabilidades, fluxos operacionais, padrões de organização e execução das cerimônias de entrega da Carteira de Identidade Profissional promovidas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná. Art. 3º As disposições constantes no Manual deverão ser observadas por todas as unidades administrativas, conselheiras(os), comissões, empregadas(os) públicas(os) e demais pessoas designadas para a organização e realização das cerimônias institucionais de entrega da Carteira de Identidade Profissional. Art. 4º A realização das cerimônias na sede Curitiba, subsedes e demais localidades do Estado deverá observar integralmente os procedimentos, critérios e padrões estabelecidos no Manual aprovado por esta Resolução. Art. 5º A Comissão de Psicólogas(os) Iniciantes será responsável por acompanhar a implementação do Manual Operacional da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), podendo propor revisões e atualizações sempre que identificada a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos estabelecidos. § 1º As propostas de alteração deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria e aprovação do Plenário do CRP-PR. § 2º As atualizações aprovadas passarão a integrar automaticamente o Manual, mediante publicação do ato correspondente. Art. 6º Compete à Diretoria do CRP-PR dirimir dúvidas quanto à aplicação desta Resolução e do Manual Operacional, podendo expedir orientações complementares para sua adequada execução. Art. 7º O Manual Operacional da Cerimônia de Entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) deverá permanecer disponível para consulta pelas(os) conselheiras(os), empregadas(os) públicas(os), comissões e demais responsáveis pela organização e execução das cerimônias. Art. 8º A Gerência Administrativa deverá adotar as providências necessárias para divulgação e implementação do Manual junto às unidades administrativas, sede Curitiba, subsedes e demais representações institucionais do CRP-PR. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário, quando necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Psic. Gilberto Gaertner CRP-08/05000 Conselheiro Presidente