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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 72

PORTARIA SRRF05 Nº 361, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal

Texto integral

PORTARIA SRRF05 Nº 361, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Suspende atividades desenvolvidas nas dependências físicas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus/BA. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, e observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Suspender, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 8 de junho de 2026, as atividades desenvolvidas nas dependências físicas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus/BA, situada na Rua Visconde de Mauá, nº 109, Centro, Ilhéus/BA, CEP 45652-042, jurisdicionada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA, em razão de caso fortuito, conforme recomendação do Relatório Técnico de Manutenção Preventiva Anual em Subestação Abrigada de 225 KVA, elaborado pela Consult Engenharia, em 22 de abril de 2026. Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão das atividades nas dependências físicas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus/BA, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: I - Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), II - Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat), III - Procuradoria da Fazenda Nacional, situada na Rua Rotary, nº 255, Cidade Nova, CEP 45652-020, Ilhéus-BA e IV - Agência da Receita Federal do Brasil em Itabuna-BA, situada na Av. Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna-BA. Art. 2º Tornar insubsistente a Portaria DRF/VCA nº 51, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2026, Edição 105, Seção 1, Página 143. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR