Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 9
DECISÃO Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Glycine max (L.) Merr.
NS8522IPRO
21806.000338/2022
Glycine max (L.) Merr.
22201CE
21806.000279/2023
Glycine max (L.) Merr.
6188I2X
21806.000088/2024
Glycine max (L.) Merr.
5820XTD
21806.000089/2024
Glycine max (L.) Merr.
NEO771 I2X
21806.000118/2024
Glycine max (L.) Merr.
77IX78RSF I2X
21806.000119/2024
Glycine max (L.) Merr.
7924 I2X
21806.000120/2024
Phaseolus vulgaris L.
SCS210 Heritage
21806.000141/2024
Setaria italica (L.) P. Beauv.
URNRS24
21806.000269/2024
Avena sativa L.
PGA0155
21806.000164/2025
Avena sativa L.
PGA0366
21806.000166/2025
Avena sativa L.
PGA0562
21806.000167/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
