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DecisãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 459
DECISÃO COREN-ES N° 028/2026, de 04 de fevereiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
DECISÃO COREN-ES N° 028/2026, de 04 de fevereiro de 2026
APLICA PENALIDADE DE CENSURA
Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 04/2025 (PAD nº 390/2024), torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Flávia Brunow dos Santos, Coren-ES nº 307935-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do art. 18 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, por infração aos artigos 24, 26, 61, 70, 72 e 86 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com fundamento nos artigos 108, inciso III, 110, incisos I e V, e 117 da Resolução Cofen nº 564/2017.
Wilton José Patrício
Conselheiro Presidente - Decisão 01/2024
