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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 78
Portaria SPU/mgI Nº 4.917, DE 12 DE junho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/mgI Nº 4.917, DE 12 DE junho DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no art.5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata GE 2 - RO 11/06/2026 (62056318) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.045561/2025-02, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público os imóveis da União, classificados como terreno de marinha e acrescidos de marinha, área total de 134.276,57 m² (considerando área referente a Área 1 de 15.247,58m² e área referente a Área 2 de 119.028,99 m²), devidamente registrado sob a Matrícula nº 51.467 no Registro de Imóveis de Paranaguá/PR, cadastrados sob os RIP's SPUNET: nº 81949 e nº 81948.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 680 famílias, predominantemente de baixa renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná - SPU/PR dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Paranaguá/PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
